Aline Costa/TV TEM

Crianças e adolescentes com diabetes, de 2 a 17 anos, poderão receber gratuitamente sensores e aparelhos digitais para monitoramento contínuo da glicose em Presidente Prudente (SP). A medida está prevista na Lei Municipal nº 12.084/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (4).

A legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, William Leite (PP), em 23 de outubro, após derrubada do veto do prefeito Milton Carlos de Mello (Republicanos).

O texto prevê o fornecimento, em âmbito municipal, dos equipamentos a pacientes que fazem tratamento contínuo de diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante prescrição médica. A Prefeitura deve fornecer aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia aos pacientes que atendam aos critérios previstos.

O benefício, porém, será restrito a pacientes de baixa renda cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e que forem aprovados em uma triagem socioeconômica.

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A legislação também determina que a Prefeitura garanta a divulgação pública do programa, incluindo informações sobre o funcionamento das placas com QR Code, com o objetivo de ampliar a transparência.

As despesas para a execução da medida deverão ser custeadas por dotações do orçamento do órgão municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário.

Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que vetou a proposta por entender que a lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa e ofensa à separação de poderes, além de apontar limitações técnicas para a implementação imediata da medida nos moldes propostos.

Com a derrubada do veto e a promulgação da lei pela Câmara, o município informou que estuda ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para tentar derrubar a lei, alegando impedimentos constitucionais.

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