A decisão também levou em conta o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece o direito de adultos capazes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos e, quando houver viabilidade médica, receberem tratamentos alternativos compatíveis com suas crenças.

Suelen dos Santos Teodoro , de 42 anos, foi diagnosticada com mieloma múltiplo em estágio III, um tipo de câncer que atinge a medula óssea. Por motivos religiosos, ela não aceitou receber transfusões de sangue, plaquetas ou plasma.

Testemunhas de Jeová seguem uma orientação religiosa que rejeita transfusões de sangue total, com base em interpretações bíblicas.

Após hospitais da rede pública informarem que não tinham condições de realizar o transplante nessas circunstâncias, a paciente recorreu à Justiça. O procedimento foi realizado em novembro de 2025, no IBCC (Instituto Brasileiro de Controle do Câncer), em São Paulo, com uso da técnica PBM (Patient Blood Management), que busca reduzir ou evitar transfusões.

Suelen passou por um transplante autólogo, no qual são utilizadas células-tronco da própria paciente, e teve alta em 10 de novembro de 2025, após concluir o procedimento sem precisar receber sangue de outras pessoas.

A decisão divulgada nesta semana mantém a sentença do juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. A Prefeitura e o governo estadual recorreram, mas tiveram os pedidos rejeitados.

Paciente procurou hospitais em Campinas

Antes de recorrer à Justiça, Suelen passou por quimioterapia e por tratamento com medicamentos que atuam no sistema imunológico. Depois dessa etapa, recebeu indicação médica para realizar o transplante de medula.

Inicialmente, ela foi atendida no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, em Campinas, onde informou que não aceitaria transfusões por causa da religião.

Segundo os documentos anexados ao processo, aos quais o acidade on teve acesso, a unidade explicou que não tinha experiência na realização desse tipo de transplante sem transfusão e que fazer o procedimento nessas condições poderia colocar a paciente em risco.

Isso porque a preparação para o transplante exige doses elevadas de quimioterapia, que podem provocar uma queda acentuada das células do sangue e aumentar o risco de sangramentos.

A paciente também procurou o Hemocentro da Unicamp. A unidade informou que não possuía protocolo institucional nem acesso aos medicamentos necessários para realizar o transplante sem transfusões com segurança.

Outras instituições foram consultadas durante o processo, mas nenhuma alternativa disponível pelo SUS atendia simultaneamente às necessidades médicas e à recusa da paciente em receber sangue.

Técnica permitiu transplante sem transfusão

A alternativa encontrada foi o PBM (Patient Blood Management), ou Gerenciamento de Sangue do Paciente.

A técnica reúne estratégias para preservar o sangue do próprio paciente e reduzir a necessidade de transfusões. De acordo com o Ministério da Saúde, a abordagem se apoia em três pontos principais:

Estimular e otimizar a produção de glóbulos vermelhos;

Reduzir perdas desnecessárias de sangue;

Aumentar a tolerância do organismo à anemia.

No caso de Suelen, o transplante foi autólogo. Primeiro, células-tronco da própria paciente foram coletadas enquanto a doença estava controlada e armazenadas.

Depois, ela recebeu altas doses de quimioterapia para destruir as células doentes. Na etapa seguinte, as células-tronco coletadas anteriormente foram devolvidas ao organismo.

Durante a recuperação, foram utilizados medicamentos e outras medidas previstas no protocolo para que ela não precisasse receber sangue de terceiros.

O NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) também se manifestou favoravelmente ao procedimento e apontou que a técnica tinha respaldo científico e poderia ser utilizada sem comprometer a eficácia do transplante.

Tratamento foi feito no IBCC

Com a falta de uma opção disponível na rede pública, a defesa indicou unidades particulares capacitadas a realizar o procedimento, entre elas o Hospital São Camilo e o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer.

O transplante foi feito no IBCC, na capital paulista. O caso foi apresentado como a primeira cobertura pelo SUS de um transplante de medula com aplicação do PBM para uma paciente que recusava transfusões por motivos religiosos.

Justiça bloqueou recursos para garantir tratamento

A ação para o custeio do tratamento foi apresentada em maio de 2025. Em um primeiro momento, a Justiça determinou que a Prefeitura e o governo estadual encaminhassem a paciente, em até cinco dias, para um hospital conveniado ao SUS que pudesse realizar o transplante sem transfusão, mesmo fora de Campinas.

A vaga, porém, não foi disponibilizada.

Em setembro, após quase quatro meses de tramitação, a defesa alertou que a demora poderia comprometer os resultados obtidos com a quimioterapia e até impedir que Suelen continuasse em condições clínicas de fazer o transplante.

Foi então pedido o bloqueio judicial de R$ 400 mil, com base em um orçamento apresentado para a realização do tratamento na rede particular.

Diante da urgência e da falta de uma alternativa pelo SUS, a Justiça autorizou o bloqueio de recursos públicos para viabilizar o procedimento.

Na sentença de maio de 2026, o juiz confirmou a medida e registrou que o transplante havia sido concluído com sucesso.

Entendimento do TJ-SP

Ao analisar os recursos da Prefeitura de Campinas e do governo de São Paulo, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve o entendimento de que os dois entes públicos deveriam custear o tratamento de forma solidária.

A relatora do caso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que o direito à saúde e a liberdade religiosa justificam a obrigação de oferecer um método terapêutico compatível com o quadro clínico e as convicções da paciente.

“Os direitos fundamentais tutelados nos autos, direito à saúde e direito à liberdade religiosa, justificam impor aos réus, de forma solidária, o dever de custear cirurgia com método terapêutico compatível com o quadro clínico apresentado pela autora e sua objeção religiosa”, escreveu a relatora.

A Prefeitura alegou que procedimentos oncológicos de alta complexidade seriam de responsabilidade do estado e da União e que o município não teria condições de financiar tratamentos desse porte na rede particular.

O governo estadual, por sua vez, sustentou que a dificuldade para a realização do transplante não decorria da recusa do SUS em atender a paciente, mas da restrição ao recebimento de sangue.

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Os argumentos foram rejeitados

Segundo o Tribunal, a responsabilidade pela assistência à saúde é compartilhada entre União, estados e municípios, e a divisão administrativa entre os entes não pode impedir o acesso a um tratamento necessário.

Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco acompanharam a relatora. Com isso, os recursos foram rejeitados por unanimidade e ficou mantida a obrigação de custeio do tratamento.

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