As regras foram definidas em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4) , em edição extra do Diário Oficial da União.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o novo tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades associados a danos à saúde ou ao meio ambiente.
Apesar dessa finalidade, o governo decidiu preservar, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida busca evitar aumentos imediatos de preços durante a transição para o novo sistema.
As alíquotas foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026. O regime terá validade até dezembro do próximo ano, enquanto o Congresso discute as regras definitivas que deverão entrar em vigor a partir de 2028.
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Quais produtos serão tributados?
O Imposto Seletivo será aplicado a bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos derivados do tabaco, veículos, aeronaves, embarcações, loterias e determinadas atividades de extração mineral.
As alíquotas variam conforme a categoria. Para 2027, a medida provisória estabelece os seguintes percentuais:
Cigarros: 66,7%, mais uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
Bebidas destiladas: até 24%, incluindo uísque, vodca e gin.
Cachaça e outros destilados de cana: 20%, conforme a classificação do produto.
Vinhos comuns: 8%.
Cervejas de malte: 4,2%.
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma: 2,6%.
Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.
Os percentuais incidem sobre as bases de cálculo previstas na legislação e não representam, necessariamente, o aumento direto do preço pago pelo consumidor.
No caso dos veículos , a tributação considera características como potência, eficiência energética, emissão de poluentes e reciclabilidade. Modelos classificados como sustentáveis poderão receber tratamento favorecido. A norma também prevê alíquota zero para determinadas aquisições realizadas por pessoas com deficiência e taxistas.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas ficam fora da cobrança, com exceções previstas para algumas categorias de veículos, como picapes.
Já a extração de petróleo, gás natural e outros bens minerais terá alíquota zerada até o fim de 2027.
Como o imposto será cobrado?
O Imposto Seletivo terá incidência única. Isso significa que a cobrança ocorrerá uma vez sobre cada bem ou serviço, sem se repetir sucessivamente nas diferentes etapas da produção e da comercialização.
Para bebidas alcoólicas, a legislação permite considerar o teor alcoólico na definição da tributação. Nos veículos, os critérios ambientais e tecnológicos poderão influenciar o valor devido.
O imposto será aplicado em conjunto com os demais tributos previstos na reforma, mas terá uma finalidade específica de influenciar padrões de consumo e produção.
Embora seja recolhido pelas empresas responsáveis pelas operações tributadas, parte de seu custo poderá ser repassada ao consumidor, dependendo das condições de mercado.
Por que a cobrança só começa em fevereiro?
A reforma previa o início do Imposto Seletivo em janeiro de 2027. O governo, porém, adiou a publicação das alíquotas para depois das eleições presidenciais.
Como o tributo está sujeito à chamada noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança, sua entrada em vigor ficou marcada para 2 de fevereiro.
O atraso criou um problema de arrecadação. Pela regra de transição da reforma, o IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, antes de o novo imposto começar a ser cobrado.
Para evitar essa lacuna, o governo apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permitiria manter o IPI sobre os itens alcançados pelo Seletivo durante janeiro.
A continuidade dessa cobrança depende da aprovação da mudança constitucional pelo Congresso. Sem a medida, a Fazenda estima uma perda de receita próxima de R$ 4 bilhões.
Quanto o governo espera arrecadar?
A proposta de Orçamento de 2027 prevê R$ 41,9 bilhões em receitas com o Imposto Seletivo. Segundo a equipe econômica, o objetivo é preservar a arrecadação global durante a implantação da reforma tributária, evitando que a substituição do IPI provoque uma mudança brusca na carga tributária.
A partir de 2028, o governo pretende estabelecer regras permanentes, que poderão incluir alíquotas mais elevadas para determinados produtos.
Um projeto de lei com esses percentuais deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Por que bebidas e cigarros são alvo do imposto?
A justificativa do governo está nos custos econômicos e sociais associados ao consumo de determinados produtos.
Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estimou que o consumo de álcool provocou R$ 18,8 bilhões em custos para o Brasil em 2019. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões a perdas de produtividade.
No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde aponta custos diretos e indiretos de aproximadamente R$ 153,5 bilhões por ano, enquanto a arrecadação federal com cigarros gira em torno de R$ 8 bilhões.
Já as doenças associadas ao consumo de bebidas açucaradas e ultraprocessadas geram despesas estimadas em quase R$ 3 bilhões anuais para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo estudos utilizados pelo governo.
Representantes dos setores atingidos, entretanto, argumentam que a tributação já é elevada e que novos aumentos podem afetar a produção, os empregos e os preços ao consumidor. Fabricantes de bebidas alcoólicas também alertam para o risco de crescimento do mercado ilegal.
Entidades de saúde defendem uma tributação mais elevada, argumentando que a manutenção da carga atual em 2027 limita o efeito do imposto sobre os hábitos de consumo.
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