O projeto, relatado pelo ex-ministro das Comunicações Juscelino Filho (PSDB-MA), já havia sido aprovado pelo Senado, mas, como sofreu alterações, precisará retornar à Casa Alta, onde está sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). O tema avança no Congresso enquanto a enquanto a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Anatel discutem a regulamentação do compartilhamento, que precisa do aval das duas reguladoras para entrar em vigor.

Os postes são de responsabilidade de companhias de energia elétrica, mas também precisam ser usados por serviços de telecomunicações. O regramento atual era considerado falho e, por vezes, essa ocupação era feita de forma clandestina e desordenada.

A regulamentação do compartilhamento de postes é uma cobrança antiga dos setores de energia elétrica e telecomunicações. Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, o Brasil tem atualmente 53 milhões de postes, nos quais atuam 19.000 empresas de telecomunicações, sendo que só 4.000 têm contratos com as distribuidoras. O resto, de acordo com a associação, opera de modo clandestino.

Segundo o texto aprovado na Câmara, a contratação do “posteiro” não será obrigatória, mas a transferência da gestão deverá se dar quando for identificado desempenho inadequado das distribuidoras na gestão da infraestrutura compartilhada. Atualmente, a cessão é compulsória, independentemente do desempenho das concessionárias, conforme decreto de 2024 do governo federal.

Em casos de falhas nos serviços, a troca de controle deve ser definida pela Anatel, que poderá propor a cessão obrigatória e uma chamada pública para definir a empresa que assumirá a infraestrutura.

O texto também retirou a proibição do Senado de que a cessão seja feita a empresa do mesmo grupo econômico da distribuidora, nos casos de cessão opcional. Nos casos de cessão obrigatória, a prática será proibida.

Em nota conjunta, o setor de telecomunicações disse que a aprovação foi um “passo importante rumo a uma solução estrutural para um gargalo histórico e crítico que afeta os centros urbanos brasileiros” . Também cobrou a tramitação rápida do projeto no Senado.

O posicionamento foi assinado pelas associações Conexis Brasil Digital, que representa as grandes operadoras; Abrint, que representa os provedores de internet; NEO e TelComp, que representam pequenas prestadoras.

IMPASSE NAS AGÊNCIAS

A aprovação no Congresso se dá enquanto a Aneel e a Anatel discutem a regulamentação do tema, que precisa do aval das duas reguladoras para entrar em vigor e é motivo de um impasse regulatório que se arrasta há anos.

A agência de telecomunicações aprovou em 2023 norma que obriga as distribuidoras a cederem a exploração dos postes a terceiros. A proposta estabelecia que a exploração comercial dos pontos poderia ser delegada aos “posteiros” de forma compulsória, caso houvesse interessados.

À época, a Aneel apresentou divergências em relação à figura dos “posteiros”. A agência que regula o setor elétrico entendeu que a cessão não deveria ser obrigatória e acabou adiando a análise.

Em 2025, a Aneel tomou decisão sobre o tema, deixando de fora a obrigação das distribuidoras cederem o uso dos postes, mas em maio deste ano, a disputa ganhou um novo capítulo depois de um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que defendeu a obrigatoriedade da cessão a empresas sem ligação com as distribuidoras .

Agora, o tema está novamente em análise na Aneel, dessa vez sob relatoria do diretor Gentil Nogueira. Como mostrou o Poder360 , a Anatel aguarda a agência de energia elétrica para a elaboração de uma resolução conjunta. As duas reguladoras ainda discutem um texto definitivo.

As reguladoras têm visões divergentes sobre o decreto 12.068 de 2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Leia a íntegra do documento (PDF – 587 kB).

Ao tratar do compartilhamento de infraestrutura, o texto diz que as concessionárias de distribuição “deverão ceder” o espaço “a uma pessoa jurídica distinta” (popularmente conhecido como “posteiro”).

Para a Aneel, a expressão não obriga as empresas a cederem a infraestrutura a terceiros, enquanto a Anatel afirma que a cessão deve ser obrigatória, de modo a assegurar isonomia e organização do espaço urbano.

A nova regulamentação para o compartilhamento de postes precisa do aval das duas reguladoras para entrar em vigor, mas ainda não há consenso quanto à participação dos posteiros.

A Anatel chegou a aprovar diretrizes sobre o tema em outubro de 2023 e incluiu cessão obrigatória. A Aneel, em contrapartida, tomou decisão em dezembro de 2025, mas sem obrigar as distribuidoras a cederem espaço.

O decreto de 2024 é fruto de negociação entre o MME (Ministério de Minas e Energia) e MCom (Ministério das Comunicações), mas não foi considerado na decisão da Aneel, que interpretou que o instrumento abria espaço para escolha das empresas.