O despacho foi publicado em edição extra do DOU ( Diário Oficial da União) , mas o texto da PEC não havia sido divulgado até o fim da noite da quarta-feira.

A PEC pretende prorrogar a incidência do IPI sobre os bens afetados pelo IS até que haja “pleno efeito do Imposto Seletivo , a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros”.

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O texto busca impedir o vácuo de arrecadação e também trazer ajustes que foram observados na reforma tributária, como problemas de base de arrecadação e de cálculo do IS.

Também foi publicada na quarta-feira, em edição extra do DOU , a MP (Medida Provisória) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027.

A MP define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação, com o objetivo de assegurar a continuidade da tributação seletiva na transição do atual modelo tributário para o novo sistema.

Como tem força de lei e vigência imediata a partir da sua publicação, a MP permite a contagem da noventena a partir de sua edição.

Com isso, a cobrança do Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI.

Essa arquitetura foi resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores afetados pelo tributo .