Nesta 5ª feira (5.nov.2026), o ministro da Fazenda, Dario Durigan , confirmou que a proposta do governo mantém os minerais com taxa zero durante a transição. O benefício consta do artigo 6º da medida provisória e vale até 31 de dezembro de 2027.

A desoneração é temporária. A tributação permanente dos minerais deverá ser discutida pelo Congresso Nacional para vigorar a partir de 2028. A legislação da reforma tributária admite a incidência do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos, mas a medida provisória afasta a cobrança em 2027.

Além dos minerais, a MP estabelece taxa zero para veículos sustentáveis que atendam aos critérios ambientais e industriais definidos pelo governo, embarcações com propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono e aeronaves que utilizem tecnologias semelhantes.

A norma também preserva benefícios para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Caminhões ficam fora da incidência do imposto, mas picapes não são consideradas caminhões para essa finalidade.

Durigan afirmou que a implementação da reforma tributária não aumentará a carga de impostos sobre o consumo no Brasil. Segundo ele, a substituição de 5 tributos por 2 novos impostos foi estruturada para preservar a arrecadação e simplificar a cobrança sobre bens e serviços.

“Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação” , declarou o ministro, na chegada ao Ministério da Fazenda.

O governo afirma que a transição preservará a neutralidade tributária, embora a carga incidente sobre cada produto possa variar conforme as regras específicas.

O ministro também destacou que o novo sistema substituirá tributos com legislações distintas por um modelo unificado de cobrança sobre o consumo.