Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS foi estabelecido pela reforma tributária e vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As alíquotas e normas complementares ao IS para o ano de 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada no período da noite da quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) .

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Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão servem para compensar as perdas de arrecadação com as mudanças nas bases de cálculo próprias do IS.

A medida estabelece que, para bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6% . No caso das cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%.

Para as demais bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o produto, de 8,0% – para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes – a até 24% – no caso do rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana.

Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.

Veículos, aeronaves e embarcações

O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações .

Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e aqueles usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi).

O benefício da isenção também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).

A medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes), além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Minerais e sorteios

No caso da extração de bens minerais (como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral), as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027.

De acordo com a Casa Civil, essa isenção vai durar até a definição do regime permanente pelo Congresso Nacional.

Hoje, a tributação sobre a extração de bens minerais é composta pela CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e pelos tributos federais, estaduais e municipais tradicionais (como IRPJ, CSLL, ISS/ICMS nas etapas seguintes).

Não há atualmente incidência de IPI sobre esses bens.

Para os concursos de prognósticos – que abrangem sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas realizados por órgãos públicos ou entidades privadas, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca -, foi estabelecida alíquota de 0,5%.

Regras permanentes a partir de 2028

A MP publicada nesta quarta-feira estabelece um regime de implementação gradual, que permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara a disciplina definitiva das alíquotas do Seletivo.

O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas do imposto aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028 , em caráter definitivo.

Em comunicado, a Casa Civil frisou que o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal, “buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”.

No PLOA ( Projeto de Lei Orçamentária Anual ) de 2027, apresentado no final de agosto deste ano, a equipe econômica projeta uma arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Seletivo no próximo ano.