Com a reabertura do cadastro, os cartórios eleitorais voltaram a oferecer serviços que estavam suspensos desde 7 de maio, por causa do fechamento do cadastro para a organização das Eleições 2026, conforme determina a Lei das Eleições.
De acordo com o presidente do TRE-SP, o interesse pela regularização já começa a se manifestar progressivamente.
“Esperamos que haja interesse, adesão para os cadastramentos que ainda não se verificaram”, afirmou Manfré.
Importância da regularizar a situação eleitoral
A situação eleitoral regularizada é importante não apenas para o exercício dos direitos políticos, mas também para outras atividades da vida civil. De acordo com Manfré, a falta de quitação eleitoral pode trazer impedimentos para quem precisa, por exemplo, emitir passaporte ou participar de concursos públicos.
“Ter a situação eleitoral regularizada, quitada, é relevante para várias atividades que as pessoas possam exercer, ter interesses, até, em matéria de passaportes, para efeito também de concursos públicos”, explicou o presidente.
Como regularizar a situação eleitoral
Com a reabertura do cadastro eleitoral, os eleitores podem solicitar a emissão do título, a coleta de biometria, alterações de dados cadastrais e a regularização da situação eleitoral. Os procedimentos podem ser feitos pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente, com agendamento prévio pela internet.
O atendimento nos cartórios ocorre de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 11h às 17h.
O deslocamento até uma unidade eleitoral é necessário para quem vai tirar o primeiro título ou precisa cadastrar a biometria. Nos demais casos, os serviços podem ser concluídos pela internet, por meio do Autoatendimento .
A plataforma também permite emitir certidões, como a de quitação eleitoral, pagar multas e justificar a ausência às urnas. Esses procedimentos também podem ser realizados presencialmente, sem necessidade de agendamento.
Os serviços eleitorais são gratuitos. A exceção é a quitação de débitos, quando há multas pendentes. As cobranças podem ocorrer quando o eleitor deixa de cumprir obrigações com a Justiça Eleitoral, como votar ou trabalhar como mesário, ou quando a justificativa de ausência não é aceita.
A guia para pagamento pode ser emitida pelo Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em qualquer cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
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Jovens podem tirar o primeiro título a partir dos 15 anos
Durante a entrevista, o presidente do TRE-SP também comentou a procura dos jovens pelo primeiro título eleitoral. Na avaliação dele, Campinas acompanha o movimento de maior interesse da juventude pelo cadastramento.
“Eu acredito que aqui em Campinas também se tenha verificado uma procura maior. É uma região muito importante do Estado, em que há muito esclarecimento”, afirmou Manfré.
Ele também destacou a participação dos jovens no processo eleitoral. “A juventude é a nossa realidade, é o nosso futuro, e nós consideramos muito positivo, muito satisfatório esse interesse que acrescente”, disse.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, adolescentes a partir dos 15 anos já podem solicitar o título. No entanto, só podem votar aqueles que tiverem 16 anos completos até a data da eleição.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. A Justiça Eleitoral não realiza coleta biométrica de menores de 15 anos.
Para emitir o primeiro título presencialmente, é necessário apresentar documento de identificação com foto, como RG, CNH ou Carteira de Identidade Nacional, e comprovante de residência recente, em nome do eleitor ou da pessoa com quem mora. Homens que completarem 19 anos em 2026 também precisam apresentar o certificado de quitação militar.
Cancelamento do título
Outro ponto abordado pelo presidente do TRE-SP foi o cancelamento de títulos eleitorais por ausência às urnas. Segundo Manfré, a medida ocorre quando o eleitor deixa de comparecer a três eleições consecutivas e não apresenta justificativa.
O presidente explicou que o cancelamento tem como objetivo manter a precisão dos dados do cadastro eleitoral. Ele também ressaltou que ainda existe prazo previsto em lei para que os eleitores apresentem justificativas.
“Se três eleições, se não houver comparecimento e não houver justificativa, o cancelamento é verificado”, explicou.
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