A Lei das Eleições determina que os partidos precisam garantir ao menos 30% de candidaturas de cada gênero.
A decisão contraria entendimento anterior da própria Corte de que a fraude derruba toda a chapa, anula todos os votos e leva à rejeição do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido –documento com informações sobre a regularidade da chapa apresentada.
Com o novo entendimento, o Drap é mantido e os votos recebidos por mulheres que não participaram da fraude são mantidos.
Para isso, os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias são convertidos em votos do partido. Já os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário ficam inalterados, o que permite a manutenção dos mandatos de mulheres eleitas.
O TSE analisou um processo sobre as eleições estaduais do Amapá e abriu um precedente na Corte que deve orientar a análise de outros casos. A validação dos votos, contudo, não é automática e os questionamentos deverão continuar sendo analisados individualmente pelo Tribunal.
O caso analisado nesta 5ª feira (5.nov) trata de fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá. Segundo o Ministério Público Eleitoral , 3 candidatas fictícias foram registradas só para cumprir o percentual mínimo de mulheres, sem participação efetiva na disputa.
Em junho, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação dos mandatos dos homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo Podemos. Seus votos seriam anulados.
O ministro, contudo, votou para preservar o mandato de Zeneide Costa ao entender que ela não participou da irregularidade. A maioria dos integrantes do TSE acompanhou Mendonça e fixou novo entendimento.

