Segundo o Ministério Público, a medida da Justiça de Gibraltar garante a reparação de danos causados às vítimas do investigado alvo de ações penais na Justiça de São Paulo. O artigo 91 do Código Penal prevê a perda e o confisco de valores supostamente procedentes de crime.
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Gibraltar fica em frente ao Estreito de Gibraltar, o canal que separa a Europa do Marrocos (norte da África).
A Promotoria informou que as investigações e ações penais são conduzidas pelo CyberGaeco e que coube à Secretaria de Cooperação Internacional – com o apoio da autoridade central brasileira, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) -, a localização dos ativos no exterior, a articulação direta com autoridades estrangeiras e a adoção das providências necessárias para viabilizar o cumprimento internacional das medidas assecuratórias determinadas pelo Poder Judiciário brasileiro.
A secretaria também prestou auxílio à instrução dos procedimentos cautelares conduzidos pelo Office of Criminal Prosecutions and Litigation de Gibraltar que culminaram no bloqueio de valor equivalente a R$ 2,3 milhões.
Para garantir a eficácia de suas próprias decisões, a Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério Público se valeram de ‘todos os meios necessários para alcançar o produto ou o proveito do crime, inclusive os procedimentos de cooperação jurídica internacional disponíveis para as autoridades brasileiras’.
Segundo o Ministério Público, ainda há diligências em curso destinadas à recuperação total de ativos e à integral reparação dos danos apurados em consonância com estratégia da Procuradoria-Geral de Justiça de ‘assegurar a plena tutela dos direitos das vítimas pelo sistema de justiça criminal’.
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