A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou para a Prefeitura de João Pessoa que elabore um cronograma para substituir contratados temporariamente na Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa por aprovados em um concurso da área. O g1 teve acesso a esta decisão nesta quinta-feira (5).
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De acordo com a decisão, a Secretaria de Educação teria aproximadamente 2.060 servidores efetivos, existiriam cerca de 2.402 contratados temporários. Dentro desses números, aproximadamente 2.154 contratos teriam duração superior a dois anos e, ainda, 1.230 vínculos ultrapassariam 10 anos.
A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que afirmou que a prefeitura estaria utilizando contratos temporários para ocupar funções que deveriam ser preenchidas por servidores concursados.
Nos autos, a Prefeitura de João Pessoa disse que já havia convocado as 403 vagas imediatas do concurso de 2025 e que o número de alunos da rede municipal aumentou, além de citar que existe um acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCPB) que prevê prazo até dezembro de 2028 para adequação do quadro de servidores.
O g1 entrou em contato com a Secretaria Municial de Educação, que não deu retorno até a última atualização desta reportagem.
A apresentação do cronograma ficou estabelecida em 30 dias úteis.
Agora no g1
Proibições da Justiça
A Justiça também determinou uma série de impedimentos para a Prefeitura de João Pessoa em relação aos contratos temporários na área da Educação, além da elaboração do cronograma para a substituição de temporários por contratados. Entre as determinações da Justiça, estão:
A Prefeitura deve parar de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico abrangidas pelo concurso;
Não poderá continuar prorrogando contratos temporários em desacordo com a legislação, especialmente aqueles que ultrapassaram o limite legal de 24 meses;
Apresentação de relação dos contratados;
O juiz também determinou o pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigações. O valor da multa é de R$ 5 mil diária, limitada inicialmente a R$ 150.000,00. A decisão também prevê a possibilidade de aumentar a multa e adotar outras medidas em caso de descumprimento injustificado.
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