Dino destacou, no entanto, que a audiência da próxima semana não vai “conciliar” a redução da jornada. Segundo o ministro, a mudança aprovada pelo Congresso é “plenamente constitucional em sua finalidade” e e seu mérito “não está sujeito a transação”. “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, frisou.
Segundo o ministro, o encontro do dia 10 vai debater, se possível, os aspectos de implementação da redução de jornada. Serão convidados para a audiência: as confederações sindicais empresariais de âmbito nacional (representantes das categorias econômicas); as centrais sindicais (entidades de representação geral dos trabalhadores); a Advocacia Geral da União e das advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; e a Procuradoria Geral da República.
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O encontro não foi incluído na agenda oficial do presidente da República
A audiência foi marcada no âmbito da ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediu ao STF o adiamento do cronograma de implementação da redução de jornada aprovada pelo Congresso Nacional. O processo foi levado ao Supremo nesta quarta. Horas depois, a Corte recebeu outro questionamento à emenda constitucional do fim da escala 6×1, feito pela Confederação Nacional da Indústria.
Ao analisar os pedidos da CNC, Dino destacou que não cabe ao Supremo “substituir as escolhas” do Congresso, mas verificar a compatibilidade da emenda aprovada pelos parlamentares com os limites constitucionais ao poder de reforma.
O ministro também destacou que a redução da jornada semanal abaixo de 44 horas vem sendo implementada em diversos países, mas apontou que as ponderações das empresas sobre o regime de transição “são plausíveis” e devem ser examinados. Para tanto, é necessária a manifestação dos órgãos que aprovaram a mudança, a Câmara e o Senado, e a contribuição dos setores diretamente alcançados, indicou Dino.
O relator fez colocações sobre dois principais questionamentos da CNC, sendo o primeiro deles relacionado ao prazo de dois meses fixado para a redução de 2 horas da jornada de trabalho. Segundo Dino, em uma análise preliminar, esse prazo não seria “inviável”.
O ministro ponderou que o setor privado brasileiro é reconhecido, no país e no exterior, “por sua eficiência gerencial e por sua elevada capacidade de adaptação a transformações intensas” e apontou que a “capacidade de resposta” pode indicar que o prazo de dois meses é “suficiente”.
O ministro também da “autonomia privada coletiva”, invocada pela CNC e relacionada aos acordos fechados entre categorias e as empresas. Dino apontou que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso “preserva o espaço próprio de autorregulação” das categorias econômicas e profissionais.
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