# Polícia Civil e Ministério Público arquivam denúncia de falhas na cobrança da taxa de lixo em Uberaba

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/11/06/policia-civil-e-ministerio-publico-arquivam-denuncia-de-falhas-na-cobranca-da-taxa-de-lixo-em-uberaba.ghtml)
- Publicado em: 2026-11-06T08:00:01.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1537872-policia-civil-e-ministerio-publico-arquivam-denuncia-de-falhas-na-cobranca-da

> Problemas na manutenção do aterro sanitário municipal em Uberaba foram apontados por vereadores

Prefeitura de Uberaba/Divulgação

Sem identificarem irregularidades na cobrança da taxa de lixo e na manutenção do aterro sanitário em Uberaba, Polícia Civil e Ministério Público decidiram pelo arquivamento do relatório apresentado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada pela Câmara Municipal.

O documento foi protocolado em junho para análise dos órgãos e denunciava falhas que resultaram em prejuízos financeiros para os consumidores e danos ambientais.

No relatório, a comissão questionava o aumento do custo da tarifa de lixo para os consumidores devido à exclusão equivocada de parte dos imóveis na cobrança da taxa e também o descarte inadequado de resíduos e registros de contaminação ambiental no aterro sanitário.

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Relatório de CEI da taxa de lixo é aprovado e aponta falhas graves em Uberaba

Em despacho assinado por quatro promotores, o Ministério Público posicionou que os apontamentos apresentados pela CEI foram esclarecidos ou já estão submetidos aos mecanismos competentes de fiscalização e controle.

A promotoria ressaltou que o passivo ambiental referente ao aterro sanitário municipal já foi equacionado por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assim como questões referentes a divergências na tarifa.

Com isso, o entendimento da promotoria foi não prosseguir com a instauração de Inquérito Civil Público ou de Procedimento Investigatório Criminal sobre o caso.

"Os apontamentos estritamente orçamentários estão afetos à jurisdição técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e inexistem quaisquer elementos indiciários da prática danos e crimes ambientais, de atos dolosos de improbidade administrativa, de danos ao erário ou de infrações penais", concluiu o parecer.

Já o chefe do 5º Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, delegado César Felipe Colombari, informou que aguardava a posição do Ministério Público sobre o caso, pois uma eventual ação penal seria competência da promotoria.

Como o órgão já manifestou que não haveria indícios de irregularidades, ele esclareceu que a Polícia Civil também fará o arquivamento do relatório sem abertura de novas investigações.

"Como [os promotores] manifestaram pelo arquivamento, a PCMG também decidirá dessa forma, ante a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva", declarou.

Para o procurador-geral do Município, Marcelo Venturoso, o resultado demonstrou a responsabilidade com que a administração municipal conduziu o processo e reforça a segurança jurídica dos atos da administração.

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