# Governo recorrerá de decisão que liberou 3 bets no Brasil

- Seção: Política
- Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-governo/governo-recorrera-de-decisao-que-liberou-3-bets-no-brasil/)
- Publicado em: 2026-11-06T15:02:04.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1542944-governo-recorrera-de-decisao-que-liberou-3-bets-no-brasil

> A Advocacia Geral da União recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming.

A decisão judicial, assinada na 3ª feira (3.nov) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, autorizou a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Eis a íntegra (PDF &#8211; 152 kB).

A desembargadora afastou, exclusivamente para a empresa, os efeitos da medida provisória 1.394/2026 , que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

A liminar restabelece provisoriamente a autorização para a companhia explorar apostas esportivas e jogos online. A decisão também determina o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à atividade.

DECISÃO DO TRF3

A CDA Gaming havia obtido uma autorização do Ministério da Fazenda para operar no Brasil mediante pagamento de outorga de R$ 30 milhões. A licença tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029.

Ao analisar o recurso da empresa, Pileggi considerou que a extinção antecipada da autorização, sem devolução dos valores pagos ou indenização, viola os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A desembargadora classificou a medida como um “verdadeiro confisco” e questionou a presença dos requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da medida provisória.

A decisão é provisória e vale exclusivamente para a CDA Gaming. A autorização permanece sujeita às exigências regulatórias e à fiscalização estatal, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova deliberação judicial.

MP PROIBIU BETS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, em 25 de setembro, a medida provisória 1.394/2026 , que proibiu as bets no Brasil. A medida determinou o fim das operações das plataformas a partir de 6 de outubro e a devolução dos valores depositados pelos usuários.

O governo justificou a decisão pelos impactos das apostas no endividamento das famílias e na saúde pública. A proibição, porém, gerou questionamentos de representantes do setor, que defendem a continuidade das empresas autorizadas a operar no país.

O Supremo Tribunal Federal realizou na 3ª feira (3.nov) uma audiência pública para discutir ações que tratam do mercado de apostas esportivas e loterias. O ministro Luiz Fux é relator de ações que discutem a regulamentação das bets e a medida provisória que proibiu o funcionamento das empresas.

Reportagem completa: https://www.poder360.com.br/poder-governo/governo-recorrera-de-decisao-que-liberou-3-bets-no-brasil/

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