# Justiça de Campinas proíbe multinacional de RH de realizar exames médicos por telemedicina em todo o Brasil

- Seção: Itatiba e Região
- Fonte: ACidadeON Campinas (https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/justica-de-campinas-proibe-multinacional-de-rh-de-realizar-exames-medicos-por-telemedicina-em-todo-o-brasil/)
- Publicado em: 2026-11-06T22:28:15.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1549070-justica-de-campinas-proibe-multinacional-de-rh-de-realizar-exames-medicos-por

> A Justiça do Trabalho de Campinas determinou que a multinacional de recursos humanos GI Group Brasil deixe de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o país. A decisão liminar, divulgada nesta sexta-feira (6) pelo…

A determinação abrange exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional. A proibição vale tanto para os procedimentos realizados diretamente pela companhia quanto para aqueles feitos por clínicas ou profissionais contratados.

Segundo o MPT, a GI Group realizou 18.642 exames ocupacionais de forma remota entre janeiro de 2025 e maio de 2026 . Desse total, 18.221 foram admissionais, o equivalente a aproximadamente 46% das contratações feitas pela empresa no período.

A decisão foi assinada em 29 de outubro pelo juiz Thiago Henrique Ament, da Justiça do Trabalho de Campinas. Após o prazo de adequação, a multinacional poderá receber multa de R$ 5 mil por exame realizado em desacordo com a ordem judicial.

Por que a Justiça proibiu os exames remotos?

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo MPT após investigação conduzida em Campinas. O órgão argumenta que os exames médicos ocupacionais exigem avaliação clínica presencial para identificar possíveis problemas de saúde relacionados às atividades profissionais.

Entre as normas citadas estão o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e a Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Durante a investigação, o MPT também apresentou um parecer do CFM que aponta a necessidade de contato presencial para procedimentos como ausculta cardíaca e pulmonar, palpação, inspeção física e aferição da pressão arterial.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que existem indícios suficientes de irregularidade e riscos à saúde dos trabalhadores.

Na avaliação do magistrado, a realização dos exames exclusivamente por telemedicina pode comprometer a identificação precoce de doenças e a finalidade preventiva da medicina ocupacional.

A decisão também destaca que a NR-7 exige avaliação clínica no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), procedimento que, segundo o entendimento judicial, não pode ser substituído integralmente por atendimento remoto.

Justiça do Trabalho em Campinas (SP) — Foto: Reprodução/EPTV

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Empresa recusou acordo proposto pelo MPT

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público do Trabalho ofereceu à GI Group a possibilidade de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A proposta previa prazo de 90 dias para que a multinacional regularizasse os procedimentos médicos ocupacionais. A empresa, no entanto, não aceitou o acordo.

Para o juiz, a quantidade de exames realizados remotamente e a ausência de compromisso voluntário para interromper a prática reforçaram a necessidade da medida liminar.

Além da proibição definitiva dos exames ocupacionais por telemedicina, o MPT pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos .

Esse pedido ainda será analisado pela Justiça. A decisão divulgada nesta sexta-feira tem caráter provisório e poderá ser contestada por recurso.

O que diz a GI Group?

O g1 procurou a defesa da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. para solicitar um posicionamento sobre a decisão, esclarecer os motivos da utilização da telemedicina nos exames ocupacionais e questionar se a empresa pretende recorrer.

Até a última atualização desta reportagem, a defesa não havia se manifestado.

Justiça do Trabalho em Campinas (SP) — Foto: Reprodução/EPTV

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