# Do diesel ao elétrico: quem vai pagar mais Imposto Seletivo em 2027

- Seção: Economia
- Fonte: InfoMoney (https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/do-diesel-ao-eletrico-quem-vai-pagar-mais-imposto-seletivo-em-2027/)
- Publicado em: 2026-11-07T08:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1554035-do-diesel-ao-eletrico-quem-vai-pagar-mais-imposto-seletivo-em-2027

> O governo definiu as regras iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como &#8220;imposto do pecado&#8221;, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Embora o tributo tenha ficado popularmente associado a &#8220;bens de…

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para substituir parte da função hoje exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas com o objetivo adicional de influenciar padrões de consumo e produção considerados mais compatíveis com metas de saúde pública e proteção ambiental.

Para evitar uma mudança brusca de carga tributária em 2027, as alíquotas foram calibradas a fim de reproduzir, em linhas gerais, a tributação atualmente suportada pelos produtos sujeitos ao IPI. O regime previsto na medida provisória é transitório e valerá apenas até dezembro do próximo ano. Já as regras permanentes deverão ser definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

Na prática, isso significa que o primeiro ano do Imposto Seletivo deve funcionar como uma fase de transição, e os impactos mais significativos sobre preços e competitividade aparecerão apenas a partir de 2028, quando passarem a valer as regras permanentes.

&#8220;O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez na cadeia: na venda pelo fabricante, na importação ou na extração. Como não gera crédito para as etapas seguintes, funciona como custo e tende a ser repassado ao preço. Em linhas gerais, a carga foi calibrada para equivaler à do IPI atual&#8221;, afirma Mônica Pereira Coelho, advogada especializada em Direito Tributário, mestre em Tributação e sócia do Barros de Arruda Advogados.

Além disso, o novo tributo integrará a base de cálculo de outros impostos criados pela reforma tributária, como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, durante a transição, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). &#8220;Ou seja, além de representar um custo próprio, ele pode aumentar o valor sobre o qual outros impostos serão calculados&#8221;, avalia Victor Bastos da Costa, especialista em Direito Tributário e sócio da área tributária da Andrade GC Advogados.

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Embora a reforma tributária previsse a entrada em vigor do Imposto Seletivo em janeiro de 2027, a cobrança só começará em 2 de fevereiro. O motivo é a chamada noventena, regra constitucional que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início efetivo da cobrança do tributo.

Quais carros ficam mais caros e quais são incentivados?

Entre todos os setores alcançados pelo Imposto Seletivo, o automotivo recebeu uma das modelagens mais complexas. A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) informou ao InfoMoney que ainda não tem uma posição formal sobre as regras e deve tratar do tema em uma coletiva na próxima semana.

Diferentemente do que acontece com cigarros ou bebidas, os veículos não estarão sujeitos a uma alíquota única. &#8220;A alíquota para automóveis parte de uma base de 6,3% e varia conforme o tipo de propulsão, a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural e a reciclabilidade do veículo&#8221;, explica Thaís Folgosi Françoso, advogada especializada em Direito Tributário, sócia da FF Law e professora do Insper.

Pelas regras divulgadas pelo governo, tendem a enfrentar tributação mais elevada os veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel, os modelos mais potentes, menos eficientes e os importados. &#8220;Ficam relativamente mais caros os carros a gasolina e, sobretudo, os a diesel, além dos de maior potência, os menos eficientes e os importados&#8221;, afirma Coelho .

Na outra ponta, o sistema favorece veículos elétricos, híbridos, compactos mais eficientes e modelos equipados com itens de segurança . Também poderão receber incentivos adicionais os chamados veículos sustentáveis, que atendam critérios relacionados à emissão de CO₂, reciclabilidade e etapas fabris realizadas no Brasil. O benefício alcança ainda veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas.

Pelas simulações previstas pela medida provisória, um carro elétrico eficiente poderá pagar cerca de 4,6% de Imposto Seletivo . Um modelo flex de baixa potência ficaria em torno de 7,6% . Já um automóvel a gasolina mais potente pode chegar a 19,1% , enquanto um veículo a diesel com características semelhantes pode alcançar aproximadamente 30% .

Françoso ressalta, porém, que o combustível é apenas um dos fatores considerados no cálculo. &#8220;O resultado depende da combinação dos critérios, e não apenas do combustível: um elétrico muito potente pode pagar mais do que um flex de baixa potência &#8220;, pondera.

Outro ponto relevante da medida provisória está nos fatores adicionais aplicados aos produtos importados. Veículos, embarcações e aeronaves produzidos no exterior estarão sujeitos a um multiplicador de 1,17. Já bebidas importadas terão um fator de 1,45.

Na prática, esse multiplicador funciona como um aumento da alíquota calculada para o produto nacional. Se uma bebida estiver sujeita a uma alíquota de 4,2%, por exemplo, a versão importada terá esse percentual multiplicado por 1,45, elevando a tributação para cerca de 6,09%.

Um dos exemplos citados por Coelho é justamente o da cerveja: enquanto a bebida produzida no país pagará 4,2%, a importada poderá chegar a 6,09% .

O tratamento diferenciado já desperta questionamentos entre especialistas, que veem potencial para disputas relacionadas à competitividade internacional e às regras do comércio exterior.

O que acontece com bebidas alcoólicas?

As bebidas alcoólicas estão entre os grupos mais impactados pelo novo tributo, com alíquotas que variam conforme a categoria e o teor alcoólico.

Cervejas pagarão 4,2%. Vinhos comuns terão alíquota de 8%; vermutes, 12%; determinadas bebidas fermentadas e vinhos especiais, 16%; cachaça e rum, 20%; e destilados, 24%.

Por outro lado, a medida provisória prevê descontos de 10% a 40% no Imposto Seletivo para pequenos produtores de bebidas alcoólicas. A ideia é reduzir o impacto da tributação sobre empresas de menor porte, como fabricantes artesanais e produtores regionais, preservando sua competitividade diante dos grandes grupos da indústria.

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E os refrigerantes?

As bebidas açucaradas serão tributadas à alíquota de 2,6%. Há, porém, uma particularidade. Segundo Costa, a incidência foi estruturada a partir da classificação fiscal dos produtos, e não da quantidade de açúcar efetivamente presente em cada bebida.

Isso significa que o enquadramento tributário dependerá do código fiscal do produto, e não necessariamente de sua composição nutricional. Na prática, um refrigerante &#8220;zero açúcar&#8221; poderá continuar sujeito ao Imposto Seletivo se estiver enquadrado em uma categoria alcançada pela tributação. Em contrapartida, outras bebidas que contenham açúcar, mas estejam classificadas em códigos diferentes, podem ficar fora da incidência.

&#8220;Aqui existe uma particularidade: a lei utiliza a classificação fiscal do produto, e não simplesmente a quantidade de açúcar. Por isso, até um refrigerante zero açúcar poderá ser tributado, enquanto outras bebidas açucaradas, classificadas em códigos diferentes, podem ficar de fora&#8221;, afirma Costa.

No caso dos produtos derivados do tabaco, a função extrafiscal do Imposto Seletivo aparece de maneira mais explícita. Os cigarros estarão sujeitos a uma alíquota de 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço com vinte unidades. Outros produtos fumígenos terão tributação de 37,5%.

Trata-se das alíquotas mais elevadas previstas para o início da vigência do novo tributo.

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O que ainda pode mudar?

Apesar da regulamentação publicada pelo governo, os especialistas avaliam que diversas discussões ainda estão abertas.

Entre os principais temas estão a conversão da medida provisória em lei até o fim de 2026, o tratamento diferenciado dado aos importados, a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo de IBS e CBS, a tributação dos veículos elétricos e a definição dos critérios definitivos dos chamados veículos sustentáveis.

Também permanecem pendentes as alíquotas permanentes do tributo, que deverão ser definidas pelo Congresso para vigorar a partir de 2028.

Enquanto essas definições não chegam, a principal conclusão para consumidores e empresas é que 2027 será um ano de transição. O imposto estreia com alíquotas desenhadas para reproduzir a carga atualmente suportada pelo IPI, mas a verdadeira dimensão dos impactos sobre preços, competitividade e hábitos de consumo dependerá das regras definitivas que ainda serão escritas.

Outro ponto de atenção é que o Imposto Seletivo integrará a base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que os novos tributos poderão incidir sobre um valor que já inclui o próprio Imposto Seletivo, mecanismo frequentemente descrito por especialistas como um efeito de &#8220;imposto sobre imposto&#8221;.

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