# “OAB da Medicina”: Lula sanciona lei de prova obrigatória para novos médicos

- Seção: Itatiba e Região
- Fonte: Tribuna de Jundiaí (https://tribunadejundiai.com.br/mais/brasil/oab-da-medicina-lula-sanciona-lei-enamed-obrigatorio-para-novos-medicos/)
- Publicado em: 2026-11-07T19:10:45.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1560877-oab-da-medicina-lula-sanciona-lei-de-prova-obrigatoria-para-novos-medicos

> Quem ingressar em um curso de Medicina sob as novas regras terá de comprovar desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para conseguir o registro profissional e exercer a profissão. A exigência faz parte de uma lei…

A mudança estabelece três avaliações ao longo da graduação e transforma o Enamed em um requisito para a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina ( CRM ). Até então, o exame, criado em 2025, era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos e selecionar candidatos para programas de residência médica.

A nova regra, porém, não vale para todos. Estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória que deu origem à lei, continuarão submetidos às normas anteriores.

Como funcionarão as três provas do Enamed?

O novo modelo prevê avaliações em diferentes momentos da formação médica. A primeira acontecerá ao final do quarto semestre, enquanto a segunda ao término do oitavo semestre, antes do início do internato.

A terceira e última prova terá aplicação ao final do décimo segundo semestre, quando o estudante estiver concluindo a graduação.

O resultado final considerará o desempenho acumulado nas três etapas, com peso maior para a última avaliação. Para obter o registro profissional, o participante submetido às novas regras precisará atingir o nível de proficiência exigido.

Além disso, uma comissão responsável pela regulamentação do exame definirá os critérios de aprovação e o desempenho mínimo necessário. Quem não alcançar o nível de proficiência após o resultado final poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores do Enamed.

Quem ficará dispensado da nova exigência?

A legislação estabelece regras de transição para preservar a situação de estudantes que já estavam na graduação antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026.

Esses alunos não precisarão comprovar proficiência no Enamed como condição para exercer a Medicina e permanecerão sujeitos às normas vigentes quando ingressaram na instituição de ensino.

Médicos que já haviam concluído a graduação com diploma reconhecido nacionalmente antes da medida também não precisarão realizar o exame para continuar exercendo a profissão.

Outra exceção envolve profissionais formados no exterior que tenham aprovação na primeira etapa do Revalida até a publicação da medida provisória. Eles não serão submetidos ao Enamed e poderão realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Resultado também poderá ser utilizado para residência médica

Além de servir como requisito para o exercício profissional, o desempenho no Enamed continuará tendo aplicação nos processos de seleção para programas de residência médica.

Assim, os participantes que alcançarem o nível de proficiência poderão utilizar a nota individual na seleção para ingresso direto nesses programas.

A lei teve origem em uma medida provisória apresentada pelo governo federal em junho de 2026. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro, antes de seguir para sanção presidencial.

A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação.

Reportagem completa: https://tribunadejundiai.com.br/mais/brasil/oab-da-medicina-lula-sanciona-lei-enamed-obrigatorio-para-novos-medicos/

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