# Preços de hospedagem explodem no DF para a posse presidencial; entenda o que diz a lei

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/11/08/precos-de-hospedagem-explodem-no-df-para-a-posse-presidencial-entenda-o-que-diz-a-lei.ghtml)
- Publicado em: 2026-11-08T05:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1566384-precos-de-hospedagem-explodem-no-df-para-a-posse-presidencial-entenda-o-que-diz

> Turistas reclamam de valores para hospedagem em Brasília no período da posse presidencial

O Ministério Público do Distrito Federal abriu um procedimento para analisar o aumento nos preços de hospedagens para o período da posse presidencial, marcada para 5 de janeiro.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp.

Um levantamento feito pelo gabinete do deputado distrital Fábio Félix (PSOL) analisou 360 imóveis anunciados em sites de locação.

Em um dos casos, o preço da hospedagem na semana da posse era 23,5 vezes maior que o valor cobrado na semana seguinte.

A TV Globo refez o levantamento, e encontrou diárias com valores até cinco vezes maiores que os da temporada regular.

🏨Em um hotel no Setor Hoteleiro Norte, o período de 31 de dezembro a 2 de janeiro saía por R$ 1,1 mil. Entre 4 e 6 de janeiro, saltava para R$ 5,2 mil.

🏨Em outro estabelecimento, uma disparidade ainda maior: de R$ 664 no réveillon para R$ 7.180 na posse.

A explosão dos preços não é fato inédito no mundo – acontece no carnaval de Salvador, no réveillon de Copacabana, e em megaeventos como Copa do Mundo e Olimpíadas mundo afora. Mas... não tem regra para isso?

Veja nesta reportagem:

O preço da hospedagem pode subir assim?

O que diz a lei?

Quando um aumento de preço pode ser considerado abusivo?

E os cancelamentos de reservas?

Quais podem ser as consequências?

O que o consumidor pode fazer?

🤔 O preço da hospedagem pode subir assim?

Setor Hoteleiro Norte, em Brasília

Segundo especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1, não existe um percentual máximo estabelecido em lei para o aumento das diárias de hotéis.

Isso significa que os estabelecimentos têm liberdade para definir preços diferentes de acordo com fatores como demanda, sazonalidade e disponibilidade de quartos.

⚠️ Essa liberdade, no entanto, não é ilimitada.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa.

Segundo a advogada Bianca Caetano, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a alta procura durante a posse presidencial pode justificar preços maiores – mas aumentos extraordinários e sem justificativas razoáveis devem ser investigados.

“A maior procura pode justificar aumentos, mas não significa que qualquer valor seja legítimo”, destaca a jurista.

O que diz a legislação?

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores exijam vantagem manifestamente excessiva do consumidor ou elevem, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.

De acordo com o Idec, os hotéis podem adotar preços diferentes em períodos de grande procura, desde que respeitem princípios como razoabilidade, boa-fé e equilíbrio na relação de consumo.

“A alta demanda não pode ser utilizada como justificativa automática para aumentos desproporcionais ou arbitrários.”

A existência de uma procura maior por hospedagens em determinada data pode justificar preços mais altos, como já ocorre em feriados e grandes eventos.

Já um eventual aumento considerado abusivo depende da análise do caso concreto. A diferença entre os valores, sozinha, não é suficiente para comprovar uma irregularidade.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih), esse aumento é uma prática normal do mercado, especialmente em eventos de grande porte.

Em nota (veja íntegra abaixo), a associação diz que não tem um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas praticadas por toda a rede hoteleira no DF, já que cada empreendimento possui sua própria política comercial.

Quando um aumento de preço pode ser considerado abusivo?

Segundo Procon-DF e Idec, uma diferença muito elevada pode ser considerada abusiva quando não houver uma justificativa consistente para o aumento e a cobrança representar uma elevação sem justa causa ou uma vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor.

Entre os fatores que podem ser considerados na análise estão:

o histórico dos preços cobrados pelo estabelecimento;

a demanda e a disponibilidade de quartos;

a categoria e as condições da acomodação;

os serviços incluídos na diária;

os custos envolvidos;

e as justificativas apresentadas pelo estabelecimento para o aumento.

Também é necessário comparar ofertas equivalentes. Um quarto que inclui café da manhã e cancelamento gratuito, por exemplo, pode custar mais do que outro sem esses serviços.

Para Bianca, quanto mais expressivo for o aumento, maior a necessidade de investigar as circunstâncias que levaram à alta.

E os cancelamentos de reservas?

Além dos preços mais altos, consumidores relataram cancelamentos repentinos de reservas feitas anteriormente para o período.

Segundo Procon-DF e Idec, a regra é que o hotel cumpra a reserva confirmada pelo preço e nas condições contratadas.

O cancelamento unilateral e sem justificativa pode caracterizar descumprimento contratual e prática abusiva, principalmente se o quarto voltar a ser colocado à venda por um preço mais alto.

O Procon-DF afirma que cancelar uma reserva apenas para oferecer o mesmo quarto por um valor maior não é uma justificativa legítima.

Caso isso ocorra, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nas condições originalmente contratadas.

Pelo artigo 35 do CDC, ele também pode aceitar outro serviço equivalente ou cancelar o contrato e receber de volta os valores antecipados, com atualização monetária, além de eventuais perdas e danos.

Se o consumidor precisar contratar outra hospedagem mais cara por causa do cancelamento, também poderá buscar o ressarcimento da diferença, desde que consiga comprovar os prejuízos.

Setor Hoteleiro Sul em Brasília

Antonio Cruz/Agência Brasil

Quais podem ser as consequências?

Caso seja constatada uma prática abusiva, os órgãos de defesa do consumidor podem instaurar procedimentos administrativos e aplicar sanções, incluindo multas.

A fiscalização pode solicitar aos hotéis documentos e esclarecimentos sobre os preços cobrados, o histórico das tarifas, as condições das ofertas e as justificativas para eventuais cancelamentos.

O Ministério Público também pode investigar práticas que atinjam os consumidores de forma coletiva e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais.

Além disso, no caso de uma reserva confirmada, o estabelecimento pode ser obrigado a cumprir a oferta originalmente contratada.

A Abih destacou que janeiro é tradicionalmente um mês de baixa demanda em Brasília, em razão das férias escolares e do recesso parlamentar.

"A procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo", especifica a Abih-DF.

O que o consumidor pode fazer?

O consumidor que se sentir prejudicado deve, primeiro, procurar o estabelecimento e, se houver intermediação, a plataforma utilizada para fazer a reserva.

É importante guardar documentos que possam demonstrar tanto o preço oferecido quanto um eventual cancelamento. Entre eles:

capturas de tela dos anúncios, com valores, datas e condições;

comprovantes e e-mails de confirmação da reserva;

comprovantes de pagamento;

regras e condições de cancelamento;

mensagens trocadas com o hotel ou com a plataforma;

comunicado de cancelamento;

registros do mesmo quarto anunciado posteriormente por um preço maior;

notas fiscais e comprovantes de gastos adicionais provocados pelo cancelamento.

No caso das capturas de tela, o Procon-DF orienta que o registro mostre, sempre que possível, o estabelecimento, o tipo de acomodação, o valor, as datas da hospedagem, o endereço da página e a data da consulta.

A reclamação pode ser apresentada ao Procon-DF ou pela plataforma Consumidor.gov.br, caso a empresa esteja cadastrada.

Se não houver solução, o consumidor também pode recorrer à Justiça. Dependendo do caso e dos critérios de atendimento, também é possível buscar a Defensoria Pública.

O que diz a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (ABIH)

"Percebemos um aumento significativo da procura por hospedagens para o período da posse presidencial. A expectativa é de ocupação bastante elevada, podendo chegar à lotação máxima em diversos hotéis.

Com relação às tarifas, a hotelaria trabalha com preços dinâmicos, seguindo os conceitos de revenue management e yield management, assim como ocorre no setor aéreo. Os valores variam conforme a demanda, a disponibilidade e a antecedência das reservas. É uma prática normal do mercado, especialmente em eventos de grande porte.

Ainda não temos um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas praticadas por toda a rede hoteleira, até porque cada empreendimento possui sua própria política comercial.

Vale destacar que janeiro é tradicionalmente um mês de baixa demanda em Brasília, em razão das férias escolares e do recesso parlamentar. Nesse contexto, a procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo.

Estamos acompanhando esse movimento junto aos nossos associados."

Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/11/08/precos-de-hospedagem-explodem-no-df-para-a-posse-presidencial-entenda-o-que-diz-a-lei.ghtml

— Itatiba1 (https://www.itatiba1.com.br). Notícias agregadas e traduzidas; os direitos pertencem aos veículos de origem.