# Inventário, testamento ou doação em vida? Saiba como evitar custos e brigas

- Seção: Economia
- Fonte: InfoMoney (https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/inventario-testamento-ou-doacao-em-vida-saiba-como-evitar-custos-e-brigas/)
- Publicado em: 2026-11-08T09:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1568232-inventario-testamento-ou-doacao-em-vida-saiba-como-evitar-custos-e-brigas

> Falar sobre morte já é um grande tabu para muitas famílias brasileiras. Falar sobre a própria morte pode ser ainda pior. Mas deixar para os herdeiros a tarefa de descobrir quais bens existem, como devem ser divididos e de onde sairá o…

Embora estejam relacionados à transmissão de patrimônio, os três instrumentos cumprem funções distintas, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney . Enquanto o testamento permite estabelecer em vida como os bens serão distribuídos depois da morte, a doação antecipa essa transferência. Já o inventário é o procedimento utilizado após o falecimento para identificar o patrimônio, apurar dívidas e formalizar a partilha entre os herdeiros.

A escolha pode fazer diferença no bolso. Segundo João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, um inventário judicial marcado por disputas pode se arrastar por anos e consumir mais de 10% do patrimônio quando são considerados impostos, despesas processuais e honorários advocatícios. Esse percentual, porém, não é uma regra e depende da complexidade do caso.

Para a advogada Litza Kronig, sócia do Kronig & Simão Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial, a preocupação com o planejamento sucessório tem aumentado não apenas pelas questões tributárias, mas também pelas mudanças na estrutura das famílias.

Casamentos sucessivos, filhos de diferentes relacionamentos, uniões estáveis e patrimônios formados antes e depois dessas relações tornam a divisão dos bens mais complexa. A pandemia também contribuiu para ampliar a percepção de que organizar a sucessão não é um assunto restrito a pessoas idosas ou grandes fortunas.

Segundo Litza, a falta de planejamento pode resultar em processos que atravessam décadas, deixando bens indisponíveis e prolongando conflitos entre parentes. “Em algumas situações, os filhos passam anos discutindo a divisão do patrimônio e a solução só chega quando a geração dos netos já está envolvida”, afirma.

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Testamento permite escolher

O testamento é considerado um instrumento pelo qual uma pessoa determina, ainda em vida, como deseja distribuir seu patrimônio após a morte. A principal vantagem nesse caso é permitir uma organização personalizada da sucessão, respeitando os limites estabelecidos pela legislação para os chamados herdeiros necessários.

Pelo Código Civil, quando existem descendentes, ascendentes e cônjuge, metade da herança deve ser reservada a eles. Os outros 50% constituem a chamada parte disponível, que pode ser destinada conforme a vontade do titular. Isso não significa, porém, que o planejamento precise se limitar à metade disponível. Também é possível organizar a distribuição dos bens que compõem a legítima, desde que sejam respeitados os direitos de cada herdeiro.

Litza cita um exemplo de uma família com três filhos, que possuía dois imóveis e participação em uma empresa. Sem uma organização prévia, os herdeiros poderiam acabar compartilhando a propriedade de todos os imóveis e das cotas empresariais, mesmo tendo interesses completamente diferentes.

“Um filho pode querer vender o apartamento, outro preferir mantê-lo e um terceiro desejar administrar a empresa. A copropriedade pode se transformar em fonte permanente de conflitos”, disse. Com um planejamento adequado, é possível estabelecer quais bens serão destinados a cada herdeiro e prever compensações financeiras para preservar a divisão legal.

A advogada Juliana Novazzi Orticelli, sócia do escritório Marina Dinamarco &#8211; Direito de Família e Sucessões, acrescenta que o testamento também pode estabelecer legados, encargos e determinadas cláusulas de proteção patrimonial. Outra característica importante é que o documento pode ser modificado ou revogado pelo titular, enquanto ele tiver capacidade legal para isso.

Mas os especialistas afirmam que fazer um testamento não elimina, em regra, a necessidade de inventário. Isso porque o documento orienta a destinação do patrimônio, enquanto o inventário formaliza a transmissão e a partilha dos bens deixados.

Doação em vida pode reduzir custos

A doação em vida é outra alternativa para quem deseja antecipar a transmissão de bens aos filhos ou outros beneficiários. Diferentemente do testamento, ela produz efeitos patrimoniais enquanto o doador ainda está vivo. Uma das modalidades mais utilizadas nesse tipo de planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto, que permite aos pais poderem transferir aos filhos a chamada nua-propriedade de um imóvel, preservando para si o direito de morar nele ou receber os aluguéis enquanto viverem.

Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue e a propriedade plena se consolida em favor de quem recebeu o bem, observadas as formalidades aplicáveis. A modalidade pode ser interessante para famílias que desejam organizar a transmissão patrimonial sem abrir mão imediatamente do uso dos imóveis ou dos rendimentos que eles proporcionam.

Entretanto, existe um risco frequentemente ignorado, como alerta Litza. Isso porque depois de doar a nua-propriedade de um imóvel, o antigo proprietário não pode simplesmente decidir vendê-lo sozinho, por exemplo, caso precise de dinheiro para custear tratamentos médicos, internações ou outras despesas inesperadas.

Uma vez transferida a propriedade, embora o usufruto tenha sido preservado, sua venda plena dependerá da participação de quem detém os direitos correspondentes. Por isso, a advogada recomenda avaliar cuidadosamente se o patrimônio que permanecerá disponível será suficiente para garantir a autonomia financeira e a qualidade de vida do doador.

Juliana também destaca que a doação pode incluir cláusulas de proteção, como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, observadas as exigências legais. A cláusula de reversão, por exemplo, permite estabelecer que o bem retorne ao patrimônio do doador caso a pessoa que recebeu a doação faleça antes dele.

Outro cuidado é respeitar os direitos dos demais herdeiros. Em regra, a doação de pais para filhos é considerada antecipação da herança, e transferências feitas sem a devida formalização podem gerar questionamentos na futura partilha.

Inventário em cartório

O inventário é o procedimento utilizado para levantar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e formalizar sua distribuição. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, realizado em cartório. A escolha depende das características da sucessão e do cumprimento dos requisitos legais. Quando há consenso e a documentação está regularizada, o procedimento extrajudicial tende a ser mais simples e rápido.

Uma mudança importante ocorreu em 2024, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as possibilidades de realização de inventários em cartório. A Resolução 571 passou a admitir, sob condições específicas, inventários extrajudiciais mesmo quando existem herdeiros menores ou incapazes. Nesses casos, a partilha deve observar os requisitos de proteção dos interessados e contar com manifestação favorável do Ministério Público.

A existência de testamento também não impede necessariamente o procedimento em cartório, desde que sejam cumpridas as exigências legais, incluindo as providências judiciais pertinentes ao testamento.

Para Marina Aidar, sócia-titular do Aidar Fagundes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a organização da documentação patrimonial é fundamental para evitar atrasos e despesas. Imóveis sem regularização, bens omitidos e divergências sobre doações realizadas anteriormente podem tornar o procedimento mais demorado e caro.

O prazo geral previsto no Código de Processo Civil para iniciar o inventário é de dois meses após o falecimento. O descumprimento pode provocar consequências tributárias, conforme a legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, o atraso pode gerar multa que chega a 20% do imposto devido, dependendo do prazo transcorrido.

A preocupação com os custos da sucessão ganhou força com as mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A Emenda Constitucional 132, de 2023, estabeleceu a progressividade obrigatória do imposto. A Lei Complementar 227, sancionada em janeiro de 2026, detalhou normas gerais para sua aplicação.

Na prática, isso significa que as alíquotas devem aumentar conforme o valor transmitido, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Atualmente, São Paulo mantém uma alíquota única de 4%, enquanto outros estados, como o Rio de Janeiro, já utilizam alíquotas progressivas.

Segundo João Henrique Gasparino, a mudança pode tornar mais onerosa a transmissão de patrimônios de maior valor em estados que ainda adotam alíquota fixa. Mas isso não significa que todas as heranças e doações ficarão automaticamente mais caras em 2027.

A aplicação das novas alíquotas depende da legislação de cada estado e do respeito às regras constitucionais de anterioridade tributária. Assim, uma eventual elevação do imposto em São Paulo, por exemplo, dependerá da aprovação de lei estadual específica.

Outra mudança relevante envolve a avaliação dos bens transmitidos, especialmente participações em empresas familiares e holdings patrimoniais. Litza explica que determinadas estruturas utilizavam valores contábeis que podiam ser inferiores ao valor de mercado dos imóveis pertencentes às empresas. As novas regras podem elevar a base de cálculo do imposto em algumas situações.

Gasparino ressalta, entretanto, que a aplicação dessas mudanças ainda pode gerar discussões jurídicas, inclusive sobre a necessidade de adaptação da legislação estadual.

Por isso, a possibilidade de pagar menos imposto com uma doação realizada em 2026 deve ser analisada individualmente. Antecipar a transferência apenas para aproveitar uma alíquota menor pode representar uma economia tributária imediata, mas também significar a perda de controle sobre bens que ainda serão necessários no futuro.

Holding familiar vale a pena?

Outra alternativa frequentemente apresentada como solução para reduzir custos sucessórios é a criação de uma holding familiar, empresa constituída para concentrar e administrar bens ou participações societárias. Nesse modelo, em vez de transferir diretamente imóveis aos herdeiros, o titular pode organizar a sucessão por meio das cotas da empresa.

Litza explica que é possível estruturar a doação dessas participações com reserva de usufruto, preservando determinados direitos econômicos e políticos, conforme as regras estabelecidas nos instrumentos societários. A estrutura também pode facilitar a administração do patrimônio e evitar que vários herdeiros tenham de tomar decisões diretamente sobre cada imóvel.

Entretanto, a holding não é necessariamente a alternativa mais barata. Sua constituição e manutenção envolvem despesas contábeis, jurídicas e tributárias, além de possíveis efeitos sobre a tributação dos rendimentos e da transferência de imóveis. Gasparino destaca que o instrumento pode ser útil para famílias com patrimônio relevante ou empresas, mas não deve ser tratado como solução universal.

Para patrimônios menores, um testamento, doações cuidadosamente planejadas e instrumentos que garantam liquidez aos herdeiros podem ser suficientes.

Um problema recorrente nas sucessões é a falta de dinheiro disponível para custear o inventário e o imposto sobre a herança. Uma família pode receber imóveis de valor elevado, mas não ter recursos em conta para pagar as despesas da transmissão patrimonial.

Marina Aidar alerta que essa situação pode obrigar os herdeiros a vender bens às pressas, muitas vezes por preços inferiores aos de mercado. Uma alternativa é organizar previamente recursos financeiros que possam ser utilizados pelos beneficiários após o falecimento.

Juliana destaca que planos de previdência privada com beneficiários indicados podem contribuir para essa finalidade, pois, em regra, os valores são pagos diretamente aos destinatários, sem integrar o inventário.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 1.214, que não incide ITCMD sobre valores de planos VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em razão da morte do titular. A decisão não elimina a necessidade de avaliar as características de cada produto, as regras contratuais e eventuais questionamentos envolvendo operações utilizadas de maneira abusiva.

Como escolher a melhor alternativa

Antes de elaborar um testamento, transferir imóveis ou criar uma holding, os especialistas recomendam fazer um diagnóstico completo da situação familiar e patrimonial. O primeiro passo é identificar os bens existentes, como estão registrados, quais dívidas precisam ser consideradas e quem são os herdeiros.

Também é necessário verificar o regime de bens do casamento, a existência de união estável, filhos de relacionamentos anteriores e eventuais doações já realizadas. Juliana alerta que muitas disputas começam justamente porque transferências feitas durante a vida não foram documentadas adequadamente.

Dinheiro entregue a um filho, a compra de um imóvel em nome de determinado herdeiro ou a utilização exclusiva de um bem da família podem gerar discussões sobre antecipação de herança e compensações na partilha. Por isso, recomenda registrar a natureza das doações, seus valores e os efeitos que terão sobre a futura sucessão.

Marina acrescenta que a comunicação entre os familiares também é importante para evitar surpresas. Quanto mais claras forem as decisões tomadas em vida, menores tendem a ser as oportunidades para divergências.

Para Litza, o principal erro é acreditar que existe uma fórmula única de planejamento sucessório. Uma solução vantajosa para uma família com vários imóveis e participação em empresas pode ser completamente inadequada para um casal que depende da renda de um único apartamento.

A preocupação não deve ser apenas pagar menos impostos, mas preservar a segurança financeira de quem construiu o patrimônio. Afinal, organizar a herança em vida pode evitar conflitos e despesas futuras. Mas, se a decisão for tomada sem avaliar suas consequências, o planejamento criado para proteger a família pode acabar comprometendo justamente a tranquilidade de quem ainda precisa viver daquele patrimônio.

O que fazer antes de decidir

1. Faça um levantamento do patrimônio. Relacione imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas, dívidas e documentos de propriedade.

2. Identifique os herdeiros e seus direitos. Considere filhos, cônjuge, ascendentes, regime de bens e eventuais relações familiares anteriores.

3. Calcule os custos. Compare ITCMD, despesas de cartório, honorários, eventual Imposto de Renda e custos de manutenção de estruturas patrimoniais.

4. Avalie sua segurança financeira. Antes de doar um imóvel, verifique se continuará tendo renda e recursos suficientes para despesas futuras.

5. Documente as transferências. Doações e antecipações de herança devem ser formalizadas corretamente para evitar questionamentos posteriores.

6. Verifique as regras do seu estado. As alíquotas, isenções e prazos do ITCMD variam conforme a legislação estadual.

7. Procure orientação especializada. Um advogado de família e sucessões, com apoio tributário quando necessário, pode avaliar a combinação mais adequada de instrumentos.

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