Os cargos estão distribuídos por 23 secretarias municipais, entre elas Saúde, Segurança Pública, Finanças e Assistência Social.
O processo começou após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concluir, em março, que os postos contrariavam a Constituição. Segundo a decisão, cargos em comissão devem ser destinados a atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
STF já havia ampliado prazo
Inicialmente, a Prefeitura teria 120 dias para cumprir a determinação. Após recurso do município, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ampliou esse período para 12 meses, fazendo com que o prazo chegasse a março de 2027.
A administração municipal voltou a recorrer e pediu que os servidores comissionados pudessem permanecer nos cargos até o trânsito em julgado, ou seja, até que não houvesse mais possibilidade de recursos no processo.
Entre os argumentos apresentados, a Prefeitura apontou um impacto estimado em R$ 21,8 milhões com pagamentos relacionados às exonerações, incluindo 13º salário proporcional, férias e licença-prêmio. O município também mencionou o cenário de contingenciamento das contas públicas.
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Fachin aponta falta de medidas concretas
Ao analisar o novo pedido, Fachin afirmou que a Prefeitura não demonstrou dificuldades concretas que justificassem uma nova prorrogação.
Segundo a decisão, o município também não apresentou elementos suficientes sobre providências tomadas desde a primeira determinação judicial para substituir os comissionados por servidores efetivos ou ampliar a realização de concursos públicos.
O Ministério Público se manifestou contra o pedido da Prefeitura e argumentou que as funções poderiam ser exercidas por servidores concursados.
A Promotoria também sustentou que parte dos gastos apresentados pelo município já faria parte das despesas regulares da administração.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que pretende recorrer ao STF para defender a constitucionalidade da legislação municipal. A administração destacou que já havia conseguido anteriormente a ampliação do prazo de 120 dias para 12 meses e afirmou que vem reforçando o quadro de funcionários concursados.
“Vale destacar que nos últimos anos a Administração tem investido na recomposição e ampliação de equipes com a contratação de servidores concursados. Entre 2021 e 2026, foram realizados 16 concursos para diversas áreas e outros quatro estão em andamento”, informou.
Com a decisão atual, permanece válido o prazo até março de 2027 para a adequação dos 598 cargos considerados inconstitucionais.
Quais cargos comissionados serão extintos?
Em março, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que os seguintes cargos deveriam ser efetivos e não comissionados:
Assessor Superior I,
Assessor Superior II,
Assessor Nível Médio I,
Assessor Nível Médio II,
Assessor Nível Médio III.
Secretario Adjunto, com lotação na secretaria Municipal de Finanças
De acordo com o TJ, as atribuições burocráticas, técnicas e administrativas dos cargos não são funções de confiança entre o servidor e a autoridade . Assim, o preenchimento da vaga deve ser por concurso público.
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Você viu? Isenção do IPTU em Campinas: prazo para não pagar taxa termina neste mês
Isenção do IPTU é voltada a aposentados e pensionistas que moram no imóvel e cumprem outras regras estabelecidas pela legislação. (Foto: Reprodução/PMC)
Os moradores de Campinas devem ficar atentos, pois em setembro acaba o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem a isenção do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano). O benefício é destinado aos contribuintes que são proprietários e residentes de imóveis localizados no município e pode ser requerido até o dia 30 de setembro.
De acordo com a Prefeitura , a solicitação pode ser feita de forma online, por e-mail ou presencialmente, mediante agendamento. Se concedida, a isenção é limitada a R$ 2.333,58 e não inclui a Taxa de Lixo.
Isenção do IPTU é voltada a aposentados e pensionistas que moram no imóvel. (Foto: Reprodução/PMC)
Quem tem direito à isenção?
Segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001 , para ter direito ao benefício, os aposentados e pensionistas devem:
Ser o proprietário e residir no imóvel;
Receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
Residir em imóvel de uso exclusivamente residencial;
Em caso de matrimônio, o casal não pode ter outro imóvel no patrimônio.
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