O documento, assinado em 9 de outubro, defende que o Supremo mantenha definitivamente a suspensão da decisão de Mendonça, determinada pela Presidência da Corte, e retire o caso da Segunda Turma, onde o julgamento está interrompido por um pedido de vista. Para a PGR, a controvérsia deve ser analisada pelo plenário do tribunal, sob a condução de Fachin.
A manifestação representa um novo capítulo do embate entre Mendonça e a cúpula da Polícia Federal, que se intensificou após a divulgação de relatórios internos da corporação sobre reuniões de investigadores com o ministro e decisões tomadas por ele em procedimentos sob sua relatoria.
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Ao analisar o conteúdo dos documentos, Gonet afirma que não foram identificados elementos que indiquem vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos ou acesso clandestino a informações privadas do magistrado.
“Não se encontra no apanhado dos relatórios evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”, afirma o parecer.
Segundo a PGR, os documentos se limitam a registrar episódios relacionados ao trabalho da Polícia Federal, avaliar consequências operacionais de decisões judiciais e apontar dificuldades enfrentadas pelos investigadores.
“As conjecturas lançadas, contudo, não se confundem com investigação”, sustenta Gonet.
O procurador-geral também contesta a responsabilização de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial pela elaboração dos relatórios. Segundo o parecer, não há elementos que demonstrem que os dois dirigentes tenham determinado, autorizado ou participado da produção do material.
A PGR destaca ainda que os documentos foram encaminhados ao Supremo em cumprimento a uma determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News .
“Dos autos, em síntese, não emerge ato concreto do Diretor-Geral ou do Diretor de Inteligência Policial que justifique o afastamento de qualquer deles dos cargos que ocupam”, afirma o documento.
Além de afastar a existência de elementos concretos contra os dirigentes da PF, Gonet questiona os fundamentos jurídicos utilizados por Mendonça para determinar o afastamento.
O procurador-geral argumenta que a medida foi provocada pelo Partido Novo, que não integra a investigação criminal e, por isso, não teria legitimidade para requerer providências cautelares dessa natureza.
O partido havia solicitado inicialmente o afastamento de Andrei Rodrigues e, posteriormente, sua prisão cautelar. Segundo a PGR, a legislação reserva à autoridade policial e ao Ministério Público a iniciativa de medidas dessa natureza durante investigações criminais.
O parecer também ressalta que o afastamento de um servidor público exige demonstração individualizada de risco concreto à investigação, o que, na avaliação de Gonet, não ocorreu. Outro argumento é que a nomeação e a manutenção do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República. Para a PGR, a supervisão judicial de investigações não confere aos magistrados poder para interferir na estrutura de comando da corporação, salvo em situações excepcionais.
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