As autorizações foram aprovadas na 3ª feira (13.out), durante a 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, e constam do despacho nº 48, publicado no DOU (Diário Oficial da União) . Leia a íntegra (PDF – 208 kB).

Os convênios estabelecem limites para os benefícios, mas a concessão efetiva depende da ratificação nacional e das regras adotadas por cada unidade federativa.

Descontos em São Paulo

O Convênio ICMS nº 119 autoriza São Paulo a instituir um programa de negociação de dívidas do imposto, com descontos sobre juros e multas.

Os percentuais máximos autorizados são:

99% para pagamento à vista;

85% para pagamento em até 12 parcelas;

80% para pagamento em até 24 parcelas;

70% para pagamento em até 60 parcelas.

O programa poderá abranger débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, desde que não estejam inscritos em dívida ativa.

A adesão poderá ocorrer até 30 de abril de 2027, conforme as condições que forem estabelecidas pelo Estado.

Ceará poderá perdoar dívidas

No Ceará, o Convênio ICMS nº 116 autoriza descontos de 100% sobre juros e multas para pagamento à vista de débitos compostos de imposto e multa.

O desconto será de 90% para pagamento em até 3 parcelas, 85% de 4 a 12 parcelas, 75% de 13 a 30 parcelas e 65% de 31 a 60 parcelas.

O convênio também autoriza o perdão de determinadas dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, observados os limites e requisitos previstos no texto.

O prazo estabelecido para pagamento da parcela única ou da primeira parcela é 30 de dezembro de 2026.

Outros Estados e Distrito Federal

O Confaz também autorizou alterações em programas de negociação de dívidas de ICMS de outras unidades federativas.

Em Goiás e no Distrito Federal, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

Em Sergipe, a autorização amplia o período abrangido pelo programa de parcelamento e permite estender prazo até 31 de dezembro de 2026.

No Rio Grande do Norte, o programa poderá alcançar débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026.

As mudanças não representam perdão automático das dívidas. Os contribuintes deverão observar as condições estabelecidas pelas respectivas administrações tributárias.