As causas envolvem apostas ganhas e não pagas, alteração das “odds” (cotações sobre valores a receber em caso de acerto), bloqueios de contas e saques, além de cláusulas consideradas abusivas.

Em 25 de setembro, o governo federal proibiu a exploração, oferta e publicidade de apostas e jogos on-line em todo o país.

As empresas com o maior número de ações na Justiça do Rio são a Kaizen Gaming Brasil LTDA, HS do Brasil LTDA e Ana Gaming Brasil S.A, detentoras das marcas Betano, Bet365 e 7K Bet, respectivamente. Contra essas instituições, apostadores cobram mais de R$ 20 milhões, no total.

Dados da 3ª edição do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros indicam que as famílias perderam R$ 62,5 bilhões com bets em 2025.

O desembargador Peterson Barroso Simão, integrante da 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ, afirma que, quando uma atividade passa a absorver recursos nessa dimensão, é natural que seus reflexos cheguem aos tribunais.

“Temos que reconhecer que determinadas práticas podem produzir riscos que exigem informação, limites de publicidade, mecanismos de proteção e fiscalização mais rigorosa. Foi assim em diversos momentos da história.” , disse.

Para o magistrado, prevenir o problema continua sendo mais eficiente – e menos oneroso para o Estado e para a sociedade – do que esperar que o tema se transforme em milhares de processos.

“A pessoa que desenvolveu uma relação compulsiva com o jogo não precisa apenas de uma decisão judicial, precisa de tratamento, apoio psicológico, acompanhamento familiar e condições concretas para reconstruir a vida.”

Segundo ele, é difícil estabelecer, juridicamente, a relação entre a atividade da plataforma e as consequências que se desenvolvem ao longo do tempo, como o endividamento progressivo, o rompimento de relações familiares ou o agravamento de problemas psicológicos.

“O futuro dessa relação dependerá menos da tecnologia das plataformas e muito mais da capacidade do Estado e da sociedade de estabelecer limites antes que os custos sociais se tornem ainda maiores.”

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 14 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .