A Ação Civil Pública movida contra uma construtora no Piauí, após fiscalizações identificarem trabalhadores submetidos a jornadas de aproximadamente 15 horas diárias, prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil.

As fiscalizações também identificaram intervalos inferiores a nove horas entre expedientes e casos de trabalhadores que permaneceram até 27 dias consecutivos em atividade, sem o descanso semanal obrigatório previsto em lei.

✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp

O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, também requer a aplicação de multas em caso de descumprimento das determinações judiciais, no valor mínimo de R$ 10 mil por obrigação violada, além de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Segundo o órgão, o valor da indenização por dano moral coletivo considera a gravidade das irregularidades identificadas, a repetição das condutas e o número de trabalhadores afetados.

Agora no g1

O g1 tenta contato com a Construtora Ótima Ltda sobre as irregularidades apontadas pelo MPT-PI.

A investigação teve início após denúncias de possíveis irregularidades trabalhistas, principalmente relacionadas ao excesso de horas trabalhadas e ao descumprimento dos períodos mínimos de descanso.

Durante audiência realizada em agosto de 2025, a empresa informou que as situações identificadas eram casos pontuais e afirmou que estava promovendo ajustes na jornada dos funcionários.

Na ocasião, a construtora também disse não ter interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT-PI.

Agora no g1

No entanto, de acordo com o MPT-PI, fiscalizações realizadas posteriormente identificaram novas infrações.

Diante disso, o MPT-PI acionou a Justiça para exigir que a construtora cumpra os limites legais da jornada de trabalho, garanta os intervalos para alimentação e descanso e assegure o repouso semanal remunerado dos empregados.

As medidas solicitadas deverão abranger todos os estabelecimentos, obras e frentes de trabalho da empresa no Piauí, incluindo os trabalhadores já contratados e aqueles que vierem a ser admitidos.

Caso a Justiça acolha o pedido de indenização por dano moral coletivo, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra finalidade vinculada à reparação dos danos causados.

VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube