Dos 9 processos pautados para a sessão, só 2 foram julgados. O recurso sobre o fretamento não chegou a ser votado. O Tribunal não divulgou uma nova data para a análise.

A lei 23.941 de 2021 exige que o fretamento intermunicipal e metropolitano seja feito em circuito fechado: o grupo de passageiros deve ser previamente definido e retornar no mesmo veículo usado na ida. A norma também proíbe a intermediação da venda individual de assentos.

O recurso questiona se essas exigências contrariam a livre iniciativa e a livre concorrência. A Buser afirma que atua como intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento. Com o adiamento, as regras da lei mineira continuam em vigor.

O modelo de fretamento por aplicativo também foi alvo da arguição de descumprimento de preceito fundamental 574 , apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). Em 2019, o ministro Edson Fachin negou seguimento à ação sem examinar o mérito.