Uma das principais mudanças previstas é a fixação do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb) em 1 para os imóveis de Campinas , ressalvadas as exceções estabelecidas na legislação. O índice determina a relação entre a área do terreno e a área que pode ser construída.
Na prática, um terreno de 1 mil metros quadrados com coeficiente básico 1 pode ter até 1 mil metros quadrados de área construída computável, respeitados os demais parâmetros urbanísticos. Para ultrapassar esse limite, quando permitido, o proprietário precisa pagar a outorga onerosa.
Vereadores durante a sessão da Câmara de Campinas desta quarta-feira (14) (Foto: Câmara de Campinas)
Projeto aprovado na Câmara muda cálculo da outorga onerosa
O PLC altera a metodologia de cálculo da contrapartida financeira. A fórmula passa a considerar fatores como a diferença entre o coeficiente utilizado pelo empreendimento e o coeficiente básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e fatores de planejamento relacionados à localização e ao zoneamento do imóvel.
Para terrenos que abrangem dois ou mais zoneamentos previstos na legislação anterior, será considerado, para a aplicação do coeficiente básico, o zoneamento que ocupar a maior parte do lote ou da gleba.
O texto também prevê uma regra específica para imóveis atualmente enquadrados na Zona de Centralidade 2 (ZC2), mas que anteriormente pertenciam às zonas Z10 e Z13. Nesses casos, o coeficiente de aproveitamento máximo poderá chegar a até 50% acima do limite previsto para a ZC2.
Descontos podem chegar a 50%
A proposta estabelece descontos no pagamento da outorga onerosa para empreendimentos que atendam a critérios específicos.
O abatimento de 50% poderá ser concedido a empreendimentos que cumpram simultaneamente as condições previstas para HCSEI (Habitacional, Comércio, Serviço, Institucional e/ou Industrial) tenham unidades habitacionais de até 60 metros quadrados, promovam fruição pública de alargamento e destinem pelo menos 50% da área computável do pavimento com acesso ao logradouro público para uso comercial.
Já os empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública poderão receber desconto de 10%.
A fruição pública corresponde à disponibilização de espaços privados para uso e circulação da população , conforme as condições estabelecidas na legislação.
O projeto também prevê punições para quem deixar de cumprir as contrapartidas que justificaram a concessão de descontos ou isenções. Nesses casos, a Prefeitura poderá cancelar o benefício e cobrar o valor correspondente em dobro, a título de multa, além de juros e correção monetária.
Projeto prevê devolução de valores pagos
Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de devolução integral do valor pago pela outorga onerosa quando o responsável pelo empreendimento solicitar o cancelamento do Alvará de Execução antes do início das obras. A restituição dependerá de requerimento e da comprovação do cancelamento e dos pagamentos realizados.
Para processos em andamento nos quais a cobrança da outorga ainda não tenha sido formalizada , o projeto permite a opção pela nova metodologia de cálculo no prazo de até 180 dias após a publicação da lei.
A proposta também estabelece regras específicas para determinadas áreas e situações. Nas Áreas de Grandes Empreendimentos que tenham Termos de Acordo de Compromisso firmados com o município, serão mantidos os coeficientes e parâmetros urbanísticos previstos nesses documentos.
Na Área de Proteção Ambiental ( APA ) de Campinas, os parâmetros e coeficientes da legislação específica continuarão valendo até a conclusão de estudos técnicos para compatibilizar as normas.
O texto também afasta a cobrança da outorga onerosa em processos de regularização de edificações referentes a obras comprovadamente concluídas até 20 de dezembro de 2018.
Prefeitura cita segurança jurídica
Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirmou que a proposta resulta de estudos técnicos e discussões entre secretarias municipais. Segundo a administração, o objetivo é dar mais clareza, uniformidade e segurança jurídica aos procedimentos de cálculo e cobrança da outorga onerosa.
A Prefeitura também aponta a intenção de compatibilizar as regras com o Plano Diretor Estratégico e outras normas urbanísticas do município.
O projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que regulamenta o parcelamento, a ocupação e o uso do solo em Campinas.
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