Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf , a mudança pode “elevar a informalidade” no mercado de trabalho e aumentar os custos dos empregadores. De acordo com a federação, o impacto deve se estender ao orçamento das famílias brasileiras, com reflexos em despesas como taxas de condomínio.

Skaf também criticou a condução do processo legislativo. Para ele, a inclusão da regra diretamente na Constituição restringe a flexibilidade da organização econômica do país. O dirigente defendeu que o tema deveria ter sido debatido com mais profundidade e fora do calendário eleitoral.

“Nossa posição sempre foi a de que um tema dessa magnitude exigia debate profundo e fora do calendário eleitoral, sem o risco de se tornar uma ‘PEC Boca de Urna'” , afirmou Skaf.

“A PEC trará impactos no funcionamento de setores essenciais, como saúde, educação, transporte, supermercados e químico, que precisam ser medidos com responsabilidade e seriedade.”

O presidente da Fiesp também elencou consequências previstas para trabalhadores e empresas.

“O mesmo vale para a migração ao trabalho informal, o aumento direto no boleto do condomínio e tantas outras despesas que vão pesar no bolso dos brasileiros e nos custos das empresas” , disse ele.

Leia a nota completa:

“Nossa posição sempre foi a de que um tema dessa magnitude exigia debate profundo e fora do calendário eleitoral, sem o risco de se tornar uma ‘PEC Boca de Urna’.

“A PEC trará impactos no funcionamento de setores essenciais, como saúde, educação, transporte, supermercados e químico, que precisam ser medidos com responsabilidade e seriedade.

“O mesmo vale para a migração ao trabalho informal, o aumento direto no boleto do condomínio e tantas outras despesas que vão pesar no bolso dos brasileiros e nos custos das empresas.

É importante relembrar que nenhum país no mundo engessou a escala de trabalho na sua Constituição. Decisões açodadas têm um preço alto. E, infelizmente, essa conta será paga por toda a sociedade” .

PRINCIPAIS PONTOS DA PEC

Eis as principais mudanças estabelecidas no texto:

jornada máxima de 40 horas semanais: reduz o limite constitucional atual de 44 horas, mantendo o teto de 8 horas diárias;

2 dias de descanso remunerado: estabelece 2 dias de repouso semanal, com 1 dia preferencialmente aos domingos;

sem redução salarial: proíbe cortes nos salários e preserva os pisos salariais;

transição em 2 etapas: reduz a jornada para 42 horas semanais 60 dias depois da publicação da emenda e para 40 horas depois de 14 meses da publicação;

negociação coletiva: permite a compensação de horários e regimes específicos de descanso por acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites indicados no texto;

micro e pequenas empresas: autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta, como saúde e segurança, o texto permite que a distribuição das horas de trabalho e dos períodos de descanso seja definida por acordos coletivos .

A proposta autoriza sindicatos e empresas a estabelecer que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados pela média dentro do mês-calendário. Na prática, o trabalhador poderá cumprir mais dias consecutivos de trabalho em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, desde que tenha pelo menos uma folga em cada semana de trabalho e que a média mensal seja respeitada.

Além disso, cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor que estabeleçam jornadas superiores a 40 horas semanais ou só um dia de descanso perderão a validade automaticamente 60 dias depois da publicação da emenda constitucional.