A mudança, no entanto, não é imediata. O texto prevê uma transição de 14 meses, contada a partir da publicação da emenda. Também deixa para leis futuras pontos sensíveis, como o tratamento a micro e pequenas empresas e a setores com escalas especiais. Será a segunda redução da jornada legal desde a criação da CLT, em 1943 . A anterior veio com a Constituição de 1988, que baixou o limite de 48 para 44 horas. Veja os próximos passos.

1. Promulgação, sem sanção de Lula

Por se tratar de emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial. Ele é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse a aliados que pretende fazer a promulgação na próxima terça-feira , cinco dias antes do segundo turno da eleição presidencial. A data ainda não foi oficializada, e a presença de Lula na cerimônia não está definida.

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A Constituição não fixa prazo para promulgar uma PEC. A dos agentes comunitários de saúde, por exemplo, foi aprovada pelo Congresso em julho e até esta semana não havia sido promulgada.

2. Folga dupla e 42 horas em dois meses

Os prazos da transição correm a partir da publicação da Emenda no Diário Oficial da União. Dois meses depois, a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Passa a valer também o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, o que encerra a 6×1 propriamente dita.

O limite de oito horas diárias é mantido. Se a promulgação ocorrer na terça-feira, essa etapa começa na segunda quinzena de dezembro. Até lá, valem as regras atuais.

3. 40 horas a partir do fim de 2027

A segunda etapa vem 14 meses após a publicação, quando o limite chega a 40 horas semanais. Pelo mesmo calendário, isso ocorreria em dezembro de 2027. A PEC proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos das categorias, e vale para os contratos em vigor. Quem já tem jornada de 40 horas ou menos não terá redução proporcional, mas passa a ter direito às duas folgas.

4. Acordos coletivos terão de ser ajustados

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perdem efeito dois meses após a publicação. A negociação coletiva continua sendo instrumento de ajuste. Na fase de 42 horas, poderá ampliar a duração de alguns dias para redistribuir a carga semanal, desde que mantidas as duas folgas.

Também poderá prever regimes de compensação, desde que a média do mês seja de dois dias de descanso por semana, com pelo menos uma folga a cada sete dias.

5. Pequenos negócios dependem de lei complementar

A PEC autoriza uma lei complementar a criar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. O texto não fixa prazo para essa lei, que precisa de maioria absoluta nas duas Casas: 257 deputados e 41 senadores. Enquanto ela não for aprovada, a transição é a mesma para empresas de todos os portes.

Em junho, o governo enviou à Câmara um projeto de lei complementar sobre o MEI. Ele eleva gradualmente o teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028 e permite contratar até dois empregados, em vez de um.

6. Setores com escalas especiais

Uma lei ordinária poderá criar regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitados os limites da emenda. Na votação, Aziz reconheceu que alguns setores, como o de petroleiros, vão precisar de ajustes.

7. Terceirizados do setor público: prazo de um ano

Contratos da administração pública com mão de obra terceirizada terão até um ano para receber aditivos que recomponham o equilíbrio econômico-financeiro. A regra vale para serviços de limpeza, vigilância e manutenção e também para concessões e parcerias público-privadas. A jornada menor passa a valer na data do aditivo ou, no máximo, ao fim desse prazo.

A segunda folga semanal, porém, não depende do aditivo e vale em dois meses, como para os demais trabalhadores. Também nesses casos é proibido cortar salários.

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