Na decisão, Cueva recebeu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que afirma ter reunido provas do que classifica como “atuação coordenada” de 8 centrais sindicais para promover a candidatura de Lula.

O magistrado negou os pedidos de liminar para proibir o uso de estruturas sindicais em atividades de campanha e a distribuição de materiais em espaços universitários. Também recusou a solicitação para que Meta, X e Google preservassem registros de publicações. Eis a íntegra da decisão (PDF – 85 kB).

Para o ministro, as medidas requeridas eram abrangentes demais e poderiam restringir indevidamente a liberdade de expressão e a atuação sindical.

“Eventual descumprimento das normas que disciplinam a propaganda eleitoral deverá ser examinado a partir de condutas concretas e devidamente individualizadas, observados os requisitos legais e as garantias inerentes à liberdade de expressão” , escreveu Cueva na decisão.

O ministro, porém, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro esclareça, em 24 horas, se mantém um comitê de apoio à reeleição de Lula em sua sede e quais recursos da entidade são utilizados. A decisão sobre eventual desativação do espaço será tomada depois da resposta.

Cueva deu a Lula, ao candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e a 5 dirigentes sindicais prazo de 5 dias para apresentar defesa. São eles:

Cláudio Anselmo de Souza Mendonça , presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior ;

Jacqueline Rodrigues de Lima , 1ª secretária do Andes-SN;

Claudia Mendes Campos , presidente da Associação dos Professores da UFPR ;

Luis Allan Kunzle , diretor administrativo da APUFPR;

Marcos Antônio Sant’Aguida do Nascimento , presidente do Sintect-RJ.

Flávio terá 72 horas para individualizar as condutas atribuídas aos demais dirigentes citados na ação. A medida é necessária para que a Justiça avalie se a investigação deve prosseguir contra eles.

CAMPANHA DE FLÁVIO

Em nota, a campanha de Flávio disse ter apresentado uma série de “documentos, publicações, vídeos e declarações” de dirigentes sindicais para demonstrar o uso de estruturas das entidades em benefício de Lula.

Além de citar o Andes-SN, a APUFPR e o Sintect-RJ, o senador mencionou a Central Única dos Trabalhadores. Disse que a CUT usa seus canais oficiais para divulgar “sistematicamente propaganda eleitoral favorável a Lula e contrária a Flávio” .

Também mencionou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ ), o Sindicato Nacional dos Servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e dirigentes do Sindicato dos Petroleiros , do Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina , entre outros.

A campanha de Flávio fundamenta a ação na lei 9.504 de 1997, que estabelece restrições à veiculação de propaganda eleitoral em sites e canais de pessoas jurídicas, incluindo sindicatos.