Uma fabricante de calçados de Hortolândia (SP) assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adotar medidas de prevenção ao assédio eleitoral após uma denúncia de que funcionários participaram de um ato político dentro da fábrica durante o expediente.
Segundo o órgão, trabalhadores teriam sido reunidos no chão de fábrica da Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. para um encontro com candidatos a cargos eletivos. A denúncia também cita a presença do prefeito da cidade no evento. O ato foi divulgado nas redes sociais de um dos candidatos.
O documento registra que a assinatura do acordo não representa admissão de irregularidades e que o compromisso foi firmado em sinal de boa-fé. De acordo com o MPT, a Safetline não reconheceu que praticou a irregularidade.
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G1 em 1 Minuto: O que é assédio eleitoral no trabalho?
Pelo acordo com o MPT, a Safetline se comprometeu a garantir o voto livre dos funcionários, sem pressioná-los ou influenciá-los politicamente, além de proibir propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e liberar empregados para votar no dia da eleição.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por infração.
O que diz o acordo?
Entre os compromissos assumidos está a proibição de pressionar, constranger ou influenciar funcionários em relação a escolhas políticas ou eleitorais.
A empresa também não poderá oferecer vantagens, como dinheiro, promoções ou folgas, nem fazer ameaças relacionadas ao emprego para influenciar posicionamentos políticos dos trabalhadores.
O acordo veda propaganda eleitoral em canais corporativos, reuniões com finalidade de obtenção de votos e a exigência de participação dos trabalhadores em eventos de campanha. A empresa também fica impedida de exigir o uso de camisetas, bonés ou outros materiais eleitorais.
Outro ponto previsto no acordo é a garantia de que empregados escalados para trabalhar no dia da eleição tenham tempo suficiente para comparecer às urnas. Segundo o MPT, a liberação deve ocorrer sem desconto salarial ou exigência de compensação de horas. A mesma regra deverá ser observada em relação aos trabalhadores terceirizados que atuam na unidade.
A empresa também terá de divulgar a íntegra do acordo aos funcionários em até 24 horas, por meio de murais, grupos de mensagens e cópias impressas.
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