Pelo texto, a comprovação de idade mínima pela coleta direta de dados biométricos ou de imagens de documentos por sites ou aplicativos só será permitida quando não houver uma alternativa menos invasiva.

O projeto estabelece que a verificação de idade deverá ser feita, prioritariamente, por meio da integração com o sistema gov.br ou com cadastros públicos equivalentes vinculados ao CPF. Nessa modalidade, as plataformas privadas receberão apenas a confirmação da faixa etária do usuário e não poderão acessar, armazenar ou transmitir o número do CPF nem outros identificadores pessoais.

Caso sejam usados biometria ou documentos digitalizados, será obrigatória a adoção de softwares de código aberto, de modo a permitir auditoria e verificação independente. Os dados terão de ser processados localmente ou submetidos a anonimização irreversível, e as imagens deverão ser apagadas imediatamente após a validação.

Proteção dos dados

A autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirma que a proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual sem aumentar os riscos de exposição de dados sensíveis. A congressista declara que o objetivo é aprimorar as regras de verificação de idade e conciliá-las com os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 13 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.