Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a lei existe para garantir que ninguém seja impedido de ir às urnas ou passe por constrangimentos na hora de votar. A mesma proteção já tinha valido no primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro.

Quais são as únicas 3 exceções?

A regra não significa que tudo está liberado. A Justiça autoriza a prisão do eleitor apenas em três situações específicas:

Flagrante delito: Se a pessoa for pega no exato momento em que está cometendo um crime.

Crime inafiançável: Quando há condenação definitiva por crimes muito graves que a lei não permite pagar fiança.

Desrespeito a salvo-conduto: Se alguém descumprir uma ordem da Justiça Eleitoral criada para proteger o direito de voto de outro cidadão.

Se alguém for detido fora dessas três regras, deve ser levado imediatamente para um juiz. Se o magistrado confirmar que a prisão foi ilegal, a pessoa é solta na hora e quem fez a prisão responde pelo erro.

E no caso dos candidatos e mesários?

Para quem está disputando a eleição no segundo turno, a proteção começou antes: desde o dia 10 de outubro (15 dias antes da votação), os candidatos não podem ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante.

Essa mesma proteção contra prisões também vale para os mesários e fiscais de partido durante o horário em que estiverem trabalhando na votação.