A defesa de Flávio Bolsonaro (PL) fez um novo pedido direto ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, solicitando que obrigue a Meta a explicar por que o WhatsApp “não identificou sinais de comportamento coordenado” no canal “Exército do Lula”. O canal é encabeçado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG) e soma cerca de 5,6 milhões de seguidores.

A campanha de Flávio acionou o magistrado a respeito do tema na semana passada, o que levou a uma batalha de liminares dentro da Corte.

O caso do canal “Exército do Lula” já é analisado pelo corregedor-eleitoral do tribunal, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A campanha de Flávio entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral em 7 de outubro alegando uso indevido de comunicação social. Alguns dias depois, fez um pedido direto à Presidência solicitando a suspensão da comunidade por suposta disseminação de notícias falsas, que foi atendido.

Cueva chegou a derrubar a decisão de Nunes Marques e reestabelecer o canal, mas o presidente deu uma liminar sobrepondo-se ao corregedor. O presidente do TSE determinou a retirada da comunidade do ar até que fosse registrado oficialmente nos sites da campanha de Lula. Depois do episódio, a equipe do PL também adicionou o seu canal de WhatsApp, a "Tropa do Flávio", aos seus endereços eletrônicos oficiais.

Ainda na semana passada, Nunes Marques teve uma reunião com os coordenadores das campanhas onde, entre outros temas, foram abordados os canais de WhatsApp. O TSE definiu novas regras para vincular canais às campanhas na última sexta-feira, decidindo que o apoio espontâneo não vincula automaticamente um canal a uma campanha.

Em resposta ao novo pedido, a coligação “Brasil Pronto pra Mais”, de Lula (PT), apresentou manifestação pedindo o indeferimento integral dos onze pedidos.

A equipe argumenta que a via do pedido é inadequada. Para os advogados, a petição pretende, na prática, instruir por outro caminho uma ação de investigação judicial eleitoral já existente sobre o assunto. Segundo a manifestação, o corregedor deu prazo ao autor para esclarecer pedidos e juntar prova digital, e o requerente não teria respondido desde então.