O canal foi criado no WhatsApp pelo deputado André Janones (Rede-MG) numa tentativa de fortalecer a candidatura de Lula à reeleição. Nunes Marques chegou a suspender o canal de mensagens e manteve o canal inativo em 13 de outubro.
Há contestação a essas determinações do presidente do TSE. “O plenário não conferiu à presidência competência para ordenar medidas contra usuários, para restringir canais, para impor multas coercitivas nem para requisitar prova destinada a ações eleitorais” , diz um trecho. Leia a íntegra (PDF – 841 kB) do mandado de segurança.
“Cobrar responsabilidade das plataformas, ou enquadrar um canal de WhatsApp administrado por terceiro como endereço eletrônico de divulgação de propaganda, não autoriza a suspensão preventiva de toda a comunicação futura de um canal político por ato administrativo” , declarou.
Estão entre os pedidos da coligação de Lula:
suspender os efeitos das decisões da presidência – impedir qualquer ordem de suspensão do canal ou restrição à conta do seu administrador proferida no procedimento administrativo;
declaração de nulidade – anular atos administrativos tomados por Nunes Marques contra o canal;
retirar o caso de Nunes Marques – pede confirmação de que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é o único competente para apreciar matérias e requerimentos instrutórios relacionados ao canal de apoiadores de Lula.

