As empresas de transporte que realizarem viagens gratuitas para o segundo turno das eleições terão até sete dias úteis para solicitar o ressarcimento ao Governo do Piauí, segundo a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI). A regra foi divulgada nesta quarta-feira (21).
O período de gratuidade é válido das 0h da sexta (23) às 12h da segunda-feira (26), no caso do transporte intermunicipal. E somente no domingo (25), no caso do transporte semiurbano (entenda a diferença).
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Passageiros podem solicitar as passagens nos guichês e pontos de atendimento das empresas de transporte. A emissão foi autorizada com 48 horas de antecedência ao início do período de gratuidade.
Empresas devem encaminhar o pedido de ressarcimento à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br.
"Os pedidos de ressarcimento passarão por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários antes do pagamento. Valores apresentados em duplicidade, viagens sem comprovação ou solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo do valor a ser pago", explicou o órgão.
Segundo a Setrans-PI, o cálculo do ressarcimento seguirá critérios diferentes para o transporte rodoviário convencional e para o semiurbano.
No transporte rodoviário convencional, serão consideradas as viagens efetivamente realizadas, com aplicação da tarifa promocional, que prevê desconto de 25%, e parâmetro médio de 48 assentos por veículo. Nesse modelo, a gratuidade será válida das 0h da sexta (23) até as 12h da segunda-feira (26).
Já no transporte semiurbano, serão considerados os registros das viagens realizadas no dia 25, com aplicação da tarifa promocional, desconto de 15% e parâmetro médio de 48 assentos por veículo. Nesse caso, a gratuidade será garantida em todas as viagens realizadas no dia da eleição.
Em casos onde foi preciso utilizar ônibus extras para atender à demanda de passageiros, a empresa deve formalizar um pedido específico ao órgão, acompanhado de um relatório que justifique a necessidade dos veículos adicionais.
Confira documentos necessários para solicitar ressarcimento
Empresas devem encaminhar o pedido de pagamento à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br, com os seguintes documentos:
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sendo aceitas também certidões positivas com efeito de negativa;
Relatório detalhado das viagens realizadas, com identificação da empresa, linha ou serviço, veículo, origem, destino, data, horário e tarifa aplicável;
Registros do tacógrafo, equipamento que registra informações sobre o deslocamento do veículo.
A Setrans-PI também informou que, mediante a justificativa, também pode aceitar fotos, vídeos ou outros meios para comprovar a realização das viagens.
Transporte intermunicipal e semiurbano
Segundo o órgão, os transportes rodoviários intermunicipais, atende municípios mais distantes de Teresina, como São Raimundo Nonato e Parnaíba.
O sistema semiurbano atende municípios da região metropolitana da capital e cidades próximas, como Água Branca, Altos, Beneditinos, Campo Maior, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Pau D'Arco do Piauí e União.
Transporte alternativo intermunicipal do Piauí
* Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.
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