O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) estabeleceu novas regras para a instalação e o uso de carregadores de carros elétricos em condomínios, garagens e estacionamentos do estado.

As normas foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (21). Elas determinam medidas para evitar incêndios e acidentes elétricos, além de estabelecer prazos para adequação de prédios que já possuem equipamentos de recarga.

Entre as principais mudanças estão a proibição de carregar veículos em tomadas comuns, a obrigatoriedade de instalação por profissionais habilitados e a exigência de sistemas de prevenção contra incêndios em determinadas edificações.

As regras fazem parte da Instrução Técnica nº 45/2026. Elas se aplicam a edifícios residenciais e comerciais que possuem pontos de recarga.

Para casas unifamiliares, as orientações têm caráter de recomendação.

A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (21), mas estabelece prazos diferentes para a adaptação de instalações existentes. Em alguns casos, os condomínios terão até cinco anos para implementar determinados sistemas de segurança.

O que muda para quem tem carro elétrico?

Como será feita a instalação dos carregadores?

Condomínios terão que instalar sistemas contra incêndio?

Quais são os prazos para adaptação?

Onde os carregadores poderão ser instalados?

O que muda para quem tem carro elétrico?

Carregamento de carro elétrico em garagem ou estacionamento

Uma das principais mudanças é que os moradores não poderão utilizar tomadas comuns das garagens para carregar os veículos. Também não poderão recorrer a extensões, adaptadores ou réguas de tomadas.

Nas garagens internas dos condomínios, serão permitidos apenas os modos de recarga 3 e 4, que utilizam equipamentos específicos para o abastecimento elétrico dos automóveis.

Nos prédios que já tinham projetos de segurança aprovados antes das novas regras, há uma restrição adicional: os carregadores rápidos, classificados como modo 4, só poderão ser utilizados se o edifício cumprir todas as exigências de segurança previstas para esse tipo de instalação.

Já em áreas externas, poderão ser utilizados os quatro modos de recarga previstos nas normas técnicas, desde que sejam cumpridas as exigências de segurança.

O Corpo de Bombeiros recomenda que os carregadores sejam instalados preferencialmente em áreas externas.

Como será feita a instalação dos carregadores?

A infraestrutura elétrica que leva energia até o carregador faz parte do prédio e pode ser compartilhada entre os demais condôminos.

Os condomínios deverão contratar profissionais habilitados para instalar os equipamentos.

Antes da instalação, será necessário avaliar se a rede elétrica do prédio suporta o aumento do consumo de energia.

Essa avaliação deverá identificar, por exemplo, se será preciso trocar a fiação, os transformadores ou os quadros de distribuição de energia.

O profissional responsável também deverá emitir um documento de responsabilidade técnica, registrado no respectivo conselho profissional, e um relatório com informações sobre a instalação, incluindo a quantidade de carregadores, a capacidade elétrica e os dispositivos de proteção utilizados.

Os equipamentos deverão contar com sistemas de aterramento, proteções elétricas próprias e dispositivos de desligamento manual para situações de emergência.

A norma também determina que os pontos de recarga tenham identificação e sinalização de segurança, além de orientações sobre como desligar os equipamentos e acionar o Corpo de Bombeiros.

Condomínios terão que instalar sistemas contra incêndio?

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A exigência depende das características do edifício e da situação do projeto de segurança contra incêndio.

Para novas instalações em prédios com área superior a 750 m² ou altura superior a 12 metros, a norma prevê medidas adicionais, como sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos, conhecidos como sprinklers, exaustão mecânica de fumaça e requisitos de resistência ao fogo da estrutura.

Nos prédios que já tinham projetos aprovados antes da publicação das novas regras, há condições específicas de adaptação.

Entre as exigências estão sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos e gerenciamento de riscos.

O objetivo é permitir que um possível incêndio seja identificado rapidamente e que os equipamentos de segurança ajudem a reduzir os riscos para moradores e trabalhadores.

Quais são os prazos para adaptação?

As novas regras estabelecem prazos diferentes conforme a situação dos prédios:

180 dias: edificações que já possuem carregadores instalados deverão adequar os equipamentos às exigências básicas da norma.

360 dias: prédios com mais de 750 m² ou altura superior a 12 metros, que se enquadrem nas regras para projetos anteriormente aprovados, deverão apresentar ao Corpo de Bombeiros a substituição do projeto de segurança contra incêndio.

Até cinco anos: prazo de regularização das exigências específicas para edificações com projetos já aprovados.

A norma também estabelece que os sistemas de chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio dessas garagens deverão estar instalados até 1º de novembro de 2031.

As exigências básicas de segurança devem ser observadas na instalação de novos carregadores, sem depender do prazo de cinco anos.

Onde os carregadores poderão ser instalados

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Os equipamentos não poderão ser instalados em corredores ou rotas de fuga do prédio.

Nos edifícios que possuem apenas uma saída de emergência, será necessário manter uma distância mínima de cinco metros entre a área de estacionamento destinada à recarga e essa saída.

Os carregadores instalados em formato de totem também deverão ter proteção física contra possíveis colisões de veículos, como muretas, pilares ou outras estruturas de segurança.

Além disso, os dispositivos de desligamento manual deverão ficar a, no máximo, cinco metros dos equipamentos de recarga.

Também deverá haver mecanismos para interromper o fornecimento de energia aos carregadores de cada pavimento e de toda a edificação.