Quase 1 milhão de motoristas gaúchos têm até 16 de novembro para pagar as tarifas de pedágio do tipo free flow em atraso e garantir a anulação das multas geradas desde 2024. No Rio Grande do Sul, já tiveram as multas anuladas, mas 979 mil ainda precisam realizar o processo.
🚙 O free flow (fluxo livre) é um sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que permite a cobrança automática da tarifa sem que o motorista precise parar ou reduzir a velocidade. O pagamento é feito posteriormente, por iniciativa do motorista, que normalmente tem um prazo de 30 dias para quitar o valor da passagem, que varia de R$ 9 a R$ 13.
A possibilidade de anular as multas decorre de uma medida do Ministério dos Transportes. Caso a dívida não seja quitada, contudo, as multas por evasão de pedágio, suspensas pelo governo federal desde abril, voltarão a ser aplicadas.
"Em 29 de abril, o governo federal, por meio da Senatran, emitiu uma decisão, uma regulamentação que suspendeu as multas de free flow ou de pedágio eletrônico que estavam em vigor até aquele momento", explica o diretor-presidente da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), Ricardo Peres.
O não pagamento de pedágio configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Peres ressalta que a anulação definitiva da infração depende do pagamento da tarifa e, com a proximidade do fim do prazo, alerta para a reativação das penalidades.
"Suspender significa que as multas deixaram de ter validade, porém, é necessário que a tarifa de pedágio que gerou aquela infração, ela seja quitada na concessionária respectiva. Em 16 de novembro acaba esse prazo da suspensão dessas multas. Então, as multas que tinham perdido valor, se a tarifa não for quitada, elas voltam a valer."
Os motoristas que passaram pelos pedágios a partir de 17 de outubro não entram na regra de suspensão e seguem com o prazo normal de 30 dias para efetuar o pagamento. Para verificar a quantidade de passagens e os valores pendentes, os usuários podem entrar em contato pelo telefone 0800-122-0240.
Reembolso de multas
O Daer desenvolve um sistema para permitir que os motoristas solicitem o reembolso dos valores pagos em multas que foram posteriormente canceladas. A plataforma é criada em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A previsão é que o sistema seja lançado até o início de novembro. As orientações sobre como solicitar a devolução do dinheiro serão divulgadas pelos órgãos envolvidos assim que a ferramenta estiver em funcionamento.
Locais com free flow no RS
Ipê — RS-122, km 151
Antônio Prado — RS-122, km 108
Farroupilha — RS-122, km 45
São Sebastião do Caí — RS-122, km 4
Capela de Santana — RS-240, km 30
Carlos Barbosa — RS-446, km 6
Como recorrer da multa do pedágio eletrônico
No caso da multa do free flow, o usuário precisa entrar com recurso, provar que fez o pagamento do pedágio e solicitar a restituição da multa.
O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.
Veja abaixo um passo a passo.
Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada. No caso do free flow, a multa já foi aplicada e o motorista precisa explicar isso no recurso.
Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias. Aqui é preciso provar que foi pago o pedágio devido.
Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.
Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.
Pórtico do Free Flow no Rio Grande do Sul
Gustavo Mansur/Palácio Piratini
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