A decisão representa uma vitória para empresas que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais e uma derrota para o governo federal, que estimava um impacto de dezenas de bilhões em caso de derrota.
Empatado até então em cinco votos a cinco, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e contou com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.
Fux chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento.
Procurado, o Ministério da Fazenda não respondeu de imediato a pedido de comentário.
STF começa a julgar exclusão do ISS da base do PIS/Cofins; impacto é de R$ 35,4 bi
Atualmente, o placar está empatado em 5 a 5
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VITÓRIA A EMPRESAS
O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, disse que a decisão do STF recoloca um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória a empresas prestadoras de serviços.
‘Agora, o alcance temporal do julgamento merece tanta atenção quanto a vitória de mérito. A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte. Não se pode anunciar uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas’, disse.
‘É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente. A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores’, explicou.
Para a Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser ‘festejada’, principalmente levando em consideração que o STF já tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado Tema 69, em 2017. Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo de PIS/Cofins.
‘Evidentemente, tem um impacto orçamentário que provavelmente vai provocar um pedido de modulação de efeitos via embargos de declaração pela Procuradoria da Fazenda Nacional. E esse ponto vai inaugurar um novo capítulo ainda nessa discussão’, afirmou Molinari.
(Edição Alberto Alerigi Jr.)
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