A decisão representa uma vitória para empresas ‌que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais e uma derrota para o governo federal, que estimava um impacto de dezenas de bilhões em caso de derrota.

Empatado até então em cinco votos a cinco, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e contou com o voto decisivo do ⁠ministro ‌Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de ⁠Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.

Fux chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento.

Procurado, o Ministério da Fazenda não respondeu de ​imediato a pedido de comentário.

STF começa a julgar exclusão do ISS da base do PIS/Cofins; impacto é de R$ 35,4 bi

Atualmente, o placar está empatado em 5 a 5

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VITÓRIA A EMPRESAS

O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, disse que a decisão do STF recoloca ​um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória a empresas prestadoras de serviços.

‘Agora, o alcance temporal do julgamento merece tanta atenção quanto a vitória de mérito. A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da ‌situação processual de cada contribuinte. Não se pode ​anunciar uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas’, disse.

‘É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive ⁠o trânsito em julgado ​quando exigido para compensar ​créditos reconhecidos judicialmente. A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes ⁠abrangidos e à comprovação contábil dos ​valores’, explicou.

Para a Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser ‘festejada’, principalmente levando em consideração que o STF já ​tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado ​Tema 69, em ⁠2017. Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos fiscais presumidos de ⁠ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo de PIS/Cofins.

‘Evidentemente, tem um impacto orçamentário que provavelmente vai provocar um pedido de modulação de efeitos via embargos de declaração pela Procuradoria da Fazenda Nacional. E esse ponto vai inaugurar um novo capítulo ainda nessa discussão’, afirmou Molinari.

(Edição Alberto Alerigi ​Jr.)

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