A medida ainda precisa passar pelo plenário da Casa e pela análise do governador para entrar em vigor.
O projeto, apresentado por quatro deputados do PL, permite que órgãos estaduais de segurança pública adotem protocolos específicos de enfrentamento às duas facções, inclusive em cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que também as reconheçam como terroristas.
A proposta, entretanto, provocou divergências na comissão sobre os limites da legislação estadual. Pela Constituição, cabe à União legislar sobre direito penal, incluindo a definição de crimes e suas punições.
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Classificação enfrenta questionamentos jurídicos
Durante a discussão, o deputado Luiz Paulo (PSD) questionou se a Assembleia poderia estabelecer uma classificação de terrorismo com validade apenas no Rio de Janeiro, sem modificar a legislação federal.
O parlamentar sugeriu que o projeto fizesse referência às leis federais que tratam do terrorismo e das organizações criminosas, para reduzir possíveis questionamentos sobre sua constitucionalidade.
O relator, Rodrigo Amorim (PL), presidente da CCJ, defendeu a legalidade da proposta. Segundo ele, o texto trata da atuação dos órgãos de segurança pública, área em que os estados possuem competências próprias.
Um dos autores, Alexandre Knoploch (PL), também afirmou que a iniciativa não pretende alterar o Código Penal ou criar novas punições. O objetivo, segundo o deputado, é orientar a atuação das forças de segurança estaduais diante das duas facções.
O que prevê o projeto?
A proposta é de autoria de Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do PL.
Além da classificação do PCC e do CV como organizações terroristas, o texto permite a elaboração de protocolos específicos de combate às facções e a celebração de acordos de cooperação com instituições de segurança.
A discussão também envolve os efeitos jurídicos da classificação. A legislação federal brasileira estabelece critérios próprios para enquadrar condutas como terrorismo, previstos na Lei nº 13.260/2016.
Assim, mesmo que o projeto seja aprovado no Rio, a classificação estadual não produzirá automaticamente mudanças nos crimes e nas penas definidos pela legislação federal.
Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para votação no plenário da Alerj. Se receber o aval dos deputados, será encaminhado ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
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