Dione Freires / TV Liberal

A 5ª Vara da Justiça Federal no Pará determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote, no prazo de 24 horas, providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras para assegurar, no 2º turno das eleições presidenciais de 2026, no próximo domingo (25).

As medidas previstas na decisão judicial, assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo no âmbito de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), devem ser observadas não apenas no Pará, mas em todo o território nacional. O prazo de 24 horas passará a contar a partir do momento em que a União for intimada, o que deverá acontecer por meio eletrônico. Em caso de descumprimento injustificado, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 milhão, conforme requerido pelo MPF.

"Estabeleço que as determinações possuem abrangência nacional, nos limites do objeto desta ação e das necessidades concretas demonstradas, devendo a União adotar as providências necessárias à proteção dos eleitores indígenas nas diferentes unidades da Federação, respeitadas as competências institucionais e as exigências legais aplicáveis", destaca a decisão.

O que o MPF pediu

Na ação, o MPF pede a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas, mediante a elaboração e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena para todas as eleições subsequentes. Pede ainda que, em relação ao segundo turno, o Juízo determine a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas no próximo domingo.

Transporte gratuito e alimentação

De acordo com a decisão liminar da 5ª Vara, a União deverá disponibilizar e custear, conforme as necessidades identificadas, transporte gratuito fluvial, terrestre e/ou aéreo, bem como alimentação adequada para os eleitores indígenas residentes em terras indígenas e nas zonas rurais ou urbanas que precisem se deslocar até seus locais de votação — inclusive aqueles que residam nas cidades e votem em suas aldeias.

A União também deverá fornecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras envolvidas, mediante os instrumentos jurídicos e orçamentários legalmente cabíveis, para viabilizar o acesso a combustível, veículos e embarcações indispensáveis ao deslocamento das comunidades abrangidas pela ordem judicial.

Articulação com órgãos federais

A União está obrigada ainda a promover articulação institucional com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) — por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) —, as Forças Armadas e a Polícia Federal, conforme as respectivas competências legais, para viabilizar o transporte seguro dos eleitores indígenas e o suporte alimentar necessário durante os deslocamentos.

A Justiça Federal determina também que a União "adote as providências administrativas e interinstitucionais necessárias à disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais em que haja eleitores indígenas que necessitem desses recursos, observadas as normas eleitorais aplicáveis e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização do pleito".

Ressarcimento de combustível

A decisão autorizou o ressarcimento dos custos de combustível suportados pelas comunidades e associações indígenas quando demonstrada a impossibilidade técnica de disponibilização direta de frota pública, desde que as despesas estejam vinculadas ao deslocamento de eleitores para o exercício do voto e sejam submetidas à comprovação ou declaração das lideranças, com posterior verificação administrativa e observância das exigências legais pertinentes.