Os valores entrarão em vigor em 1º de novembro e servirão de base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, nos Estados e no Distrito Federal.

Os valores divulgados pelo Confaz não correspondem necessariamente aos preços pagos pelos consumidores nos postos de combustíveis. O PMPF é um valor de referência para o cálculo do ICMS.

O preço efetivamente cobrado na bomba pode variar de acordo com o mercado, os custos de cada estabelecimento e outros fatores.

A atualização abrange os seguintes combustíveis: querosene de aviação, etanol hidratado, GNV (gás natural veicular), GNI (gás natural industrial) e óleo combustível. Leia a íntegra (PDF – 195 KB) do documento publicado nesta 6ª feira (23.out).

Eis a tabela: