A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, 21 anos, acusado de provocar um acidente que matou uma criança de 4 anos e deixou outras duas pessoas feridas, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, em decisão liminar, o pedido de soltura apresentado pela defesa, que alegou demora excessiva no andamento do processo.
A decisão foi assinada pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal. Para o magistrado, não há, neste momento, ilegalidade evidente que justifique a soltura do acusado. Com isso, ele continuará preso preventivamente enquanto o processo segue na Justiça.
O acidente aconteceu na madrugada de 12 de julho de 2026, por volta de 1h30, na Avenida Blumenau, na região central de Sorriso. Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista dirigia um veículo em velocidade muito acima da permitida e após consumir bebidas alcoólicas. O veículo atingiu a traseira de outro carro que trafegava pela pista da direita.
Com a força da colisão, Gabriel Gustavo Santos da Fontoura, de 4 anos, sofreu ferimentos graves e morreu pouco depois de ser levado ao hospital. Os outros dois ocupantes do automóvel, Karine da Silva Santos e Rafael Moura de Sousa, sobreviveram, mas ficaram feridos.
Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, 4 anos.
Defesa alegou demora no processo
No pedido de habeas corpus, recurso utilizado para contestar uma prisão considerada ilegal, os advogados de Gabriel Dombski Welter argumentaram que o processo estava demorando demais para avançar. A defesa apontou que a audiência de instrução e julgamento havia sido marcada para 9 de dezembro de 2027, data considerada distante pelos advogados.
Ao analisar o pedido, o desembargador identificou uma divergência nas informações. Enquanto o texto da decisão de primeira instância indicava a audiência para dezembro de 2027, o sistema eletrônico do Judiciário registrava o agendamento para 9 de dezembro de 2026.
Segundo o relator, caso a data correta seja a registrada no sistema, a audiência ocorrerá cerca de cinco meses após a prisão, o que enfraquece, neste momento, o argumento de demora excessiva. O magistrado solicitou esclarecimentos ao juiz responsável pelo caso, principalmente sobre a data correta da audiência e a análise de um recurso apresentado pela defesa para corrigir a divergência.
Vídeo mostra motorista que matou menino de 4 anos bebendo antes de acidente em MT
Motorista responde por morte e duas tentativas de homicídio
O Ministério Público denunciou o motorista por homicídio qualificado, pela morte da criança, e por duas tentativas de homicídio, em relação aos outros ocupantes do veículo.
A acusação sustenta que houve dolo eventual, situação em que uma pessoa, mesmo sem ter a intenção direta de matar, assume o risco de provocar uma morte ao adotar uma conduta perigosa. Segundo os autos, o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa quando ocorreu o acidente, em razão de uma infração administrativa anterior relacionada à Lei Seca.
Embora um exame toxicológico anexado ao processo não tenha identificado álcool no sangue do condutor, a decisão aponta que as circunstâncias do acidente ainda deverão ser examinadas durante a instrução processual. A existência ou não de responsabilidade criminal será definida no decorrer da ação penal.
Com o impacto, o carro da família rodou na pista, foi arremessado por alguns metros e a caminhonete atravessou o canteiro central antes de parar
Defesa pediu medidas alternativas à prisão
Além de solicitar a soltura, os advogados pediram que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar durante a noite, comparecimento periódico à Justiça e restrições de deslocamento.
O desembargador, porém, considerou que essas medidas não seriam suficientes neste momento, levando em conta as circunstâncias do caso e o fato de o acusado estar impedido de dirigir.
A decisão que negou a soltura é liminar, ou seja, provisória, e não representa o julgamento definitivo do habeas corpus.
Após receber os esclarecimentos solicitados ao juiz de primeira instância e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o tribunal deverá analisar o mérito do pedido. A decisão final caberá aos desembargadores da Quarta Câmara Criminal do TJMT.
Até que haja uma nova decisão, Gabriel permanecerá preso preventivamente.
Gabriel Dombski Welter, 21 anos.

