A explicação foi divulgada em um comunicado atualizado na 4ª feira (21.out.2026), antes do início da proibição temporária estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral no domingo (25.out.2026). Leia a íntegra do comunicado (PDF – 198 kB).
A empresa declarou que muitos aplicativos de edição utilizam recursos de IA e incorporam aos arquivos indicadores padronizados para registrar o uso da tecnologia.
Segundo a Meta, esses sinais são lidos automaticamente e os conteúdos identificados ficam indisponíveis no Brasil para atender à legislação eleitoral.
O procedimento atinge publicações que não foram produzidas com IA generativa, mas apresentam marcações técnicas associadas ao uso da tecnologia.
META ESTIPULA RETORNO DOS POSTS
A Meta informou que a restrição começou à 0h de 5ª feira (22.out.2026) e será mantida até as 23h59 de 2ª feira (26.out.2026), no horário de Brasília.
De acordo com a empresa, os conteúdos temporariamente indisponibilizados voltarão a ficar visíveis no Brasil depois desse período.
A medida está relacionada à Resolução nº 23.755/2026, que proíbe a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.
A norma não estabelece, de maneira geral, a proibição do uso de aplicativos de edição ou a divulgação de informações jornalísticas sobre os candidatos.
O comunicado da Meta não detalha se há revisão humana antes dos bloqueios nem quais procedimentos são adotados quando uma publicação é classificada incorretamente como conteúdo de IA.
MPF QUESTIONA MODERAÇÃO
Na 4ª feira (21.out), o Ministério Público Federal recomendou medidas urgentes para aumentar a transparência da moderação de conteúdos nas plataformas da Meta.
O órgão cobrou mecanismos de revisão humana, justificativas individualizadas para as restrições e restabelecimento imediato de publicações quando forem identificados erros.
A empresa informou anteriormente ao MPF que bloqueou automaticamente 206.910 conteúdos entre 1º e 5 de outubro, durante o 1º turno, utilizando critérios relacionados ao período de silêncio eleitoral e à identificação de IA.
O MPF considerou insuficientes as explicações apresentadas pela empresa e estabeleceu prazo de 48 horas para que informasse se acataria as novas recomendações.
A manifestação divulgada pela Meta em 21 de outubro de 2026 trata especificamente das restrições temporárias relacionadas à IA. Não constitui resposta à recomendação expedida pelo MPF naquele mesmo dia.
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