A proposta altera a Lei 9.986/00 , que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.

Conforme o texto, a escolha dos dirigentes deverá ser iniciada por análise de currículos e entrevistas conduzidas por um comitê criado para isso. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.

O projeto estabelece que o processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.

Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “ a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido ”.

Perda de mandato

O projeto estabelece ainda a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado das atribuições do cargo.

Nesses casos, o Senado dará a decisão final, depois de um pedido do presidente da República.

O texto estabelece a perda de mandato nas seguintes situações:

condenação por improbidade administrativa;

condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos;

condenação em processo disciplinar;

incapacidade por enfermidade; ou

violação de proibições legais.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Depois, sancionado pelo Presidente da República.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara , em 19 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .