A decisão atende a um pedido urgente da Procuradoria Geral da República, que busca suspender parte de uma determinação do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques . O caso envolve o risco de que exigências burocráticas impeçam indígenas de chegar aos locais de votação, especialmente em regiões isoladas da Amazônia.
Na 6ª feira (23.out), Nunes Marques negou autorização geral para que veículos e embarcações da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) e do Ministério dos Povos Indígenas transportassem eleitores sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
O ministro estabeleceu que cada operação deverá receber autorização expressa de um juiz eleitoral. Os órgãos também precisam informar antecipadamente os veículos utilizados, os condutores, os horários, os trajetos e os pontos de embarque. Partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral devem ser comunicados para acompanhar as viagens.
RISCO AO DIREITO DE VOTO
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que as exigências podem inviabilizar o deslocamento de indígenas às urnas. Segundo a PGR, a decisão de Nunes Marques foi encaminhada a centenas de juízos eleitorais na noite de 6ª feira (23.out), deixando pouco tempo para a análise individual dos pedidos.
Para Gonet, a imposição de condições impossíveis de cumprir antes da votação pode equivaler, na prática, à proibição do transporte.
O pedido cita dados segundo os quais a abstenção entre indígenas chegou a 26% no 1º turno, realizado em 4 de outubro, acima da nacional de 21,06%.
Segundo nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas apresentada no processo, cerca de 7.200 eleitores indígenas dependem de transporte para votar, sendo 4.770 por via fluvial.
Ao determinar os esclarecimentos, Fachin considerou a urgência do caso diante do risco de perda do objeto da ação com a proximidade da votação.
A decisão do presidente do STF não suspende as exigências estabelecidas por Nunes Marques, que reconsiderou parcialmente a determinação neste sábado (24.out). Depois da manifestação do TSE, o processo deverá retornar imediatamente à Presidência do Supremo para análise.

