No dia da votação, quem estiver fora do município onde vota poderá registrar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Quem não fizer o procedimento neste domingo (25.out) terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.

Cada turno do pleito é tratado como uma eleição independente. Portanto, a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, não impede o cidadão de votar no 2º turno. Quem faltar aos 2 turnos precisa apresentar 2 requerimentos de justificativa separados, respeitando os prazos de cada etapa.

JUSTIFICATIVA NO DIA DA ELEIÇÃO

Neste domingo (25.out), das 8h às 17h (horário de Brasília), o eleitor que estiver fora do seu município de votação tem duas opções para justificar a falta:

pelo e-Título : o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral utiliza o sistema de geolocalização do smartphone para confirmar que o cidadão está fora do seu município eleitoral e autoriza o envio da justificativa digital;

presencialmente : quem não utilizar o celular pode ir a um local de votação com mesa receptora de justificativas, preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) impresso e apresentar documento oficial com foto.

COMO BAIXAR E USAR O E-TÍTULO

O Tribunal Superior Eleitoral orienta o eleitor a baixar e validar o e-Título com antecedência. O aplicativo pode ser baixado inclusive no dia do pleito. Eis o passo a passo:

download : baixe o aplicativo gratuitamente na Google Play Store (Android) ou na App Store (iOS);

dados cadastrais : abra o aplicativo e informe nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nomes dos pais;

validação : responda às perguntas de segurança elaboradas pelo sistema com base nos dados do cadastro eleitoral;

senha : crie uma senha numérica de 6 dígitos ou habilite o acesso por biometria ou reconhecimento facial;

envio da justificativa : no dia do pleito, abra o aplicativo, toque na aba “Mais Opções” (no canto inferior direito) e selecione “Justificativa Eleitoral”. Siga as instruções na tela e confirme o envio.

JUSTIFICATIVA DEPOIS DA ELEIÇÃO

Quem não justificar a ausência no dia da votação tem até 60 dias depois de cada turno para fazer o pedido à Justiça Eleitoral:

prazo do 1º turno : até 3 de dezembro de 2026 (para quem faltou em 4 de outubro);

prazo do 2º turno : até 8 de janeiro de 2027 (para quem faltar em 25 de outubro).

Depois do dia da eleição, o eleitor precisa comprovar a razão da falta (com atestado médico, bilhete de passagem aérea ou rodoviária ou comprovante de viagem). O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitora l – Título Net no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

QUEM ESTAVA NO EXTERIOR

O cidadão com título registrado no Brasil que estiver no exterior no dia da votação deve apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Título Net. Também é possível fazer o pedido em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias depois do retorno ao país, com a apresentação de documento comprobatório da viagem.

Já os brasileiros cadastrados na zona eleitoral do exterior só precisam votar ou justificar a ausência nas eleições para a Presidência da República.

CONSEQUÊNCIAS E MULTA

Quem deixar de votar, não justificar no prazo ou tiver o pedido negado pela Justiça Eleitoral terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno.

O acúmulo de 3 ausências consecutivas sem justificativa nem pagamento de multa resulta no cancelamento do título de eleitor. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição diferente. Sem a situação eleitoral regularizada, o cidadão fica impedido de:

emitir passaporte e carteira de identidade;

inscrever-se em concurso público e assumir cargo estatal;

obter empréstimo em bancos estatais ou caixas econômicas;

renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo governo;

receber vencimentos ou salários de função ou emprego público.