O maior avanço proporcional foi registrado no Ceará. Segundo o diretor-executivo da Arce (Agência Reguladora do Estado do Ceará), Marcos Carioca, o número passou de 568 bilhetes no 1º turno para cerca de 20.000 no 2º, aproximadamente 35 vezes mais. Os dados foram informados ao jornal O Povo na 5ª feira (22.out).

Carioca atribuiu o crescimento à maior divulgação do benefício. Segundo ele, parte dos eleitores desconhecia o direito ao transporte gratuito na 1ª votação.

Bahia perto de 50.000 bilhetes

Na Bahia, o governo contabilizou 46.132 passagens gratuitas emitidas até a manhã de sábado (24.out) . Também foram disponibilizados cerca de 1.200 horários extras para atender à demanda.

Em outro balanço divulgado no mesmo dia, a Defensoria Pública estadual informou que o total se aproximava de 50.000 bilhetes . Segundo a defensora Carmen Novaes, mais de 21.000 passagens haviam sido emitidas no 1º turno. A instituição mobilizou equipes na Rodoviária de Salvador para mediar dificuldades de acesso ao benefício.

Como mostrou o Poder360 , o governo baiano ampliou o período de gratuidade . Nos ônibus intermunicipais, o benefício começou às 18h de 6ª feira (23.out) e segue até as 12h de 2ª feira (26.out), permitindo o retorno depois da votação.

RN supera 20.000 passagens

No Rio Grande do Norte, foram emitidos mais de 20.000 bilhetes, ante 5.660 no 1º turno. O balanço foi divulgado pelo DER-RN (Departamento de Estradas de Rodagem) no sábado (24.out.).

O levantamento considera o transporte rodoviário intermunicipal. Os dados das linhas metropolitanas da Grande Natal ainda serão consolidados, segundo o órgão.

O TRE-RN reúne os itinerários e horários do transporte gratuito em sua plataforma eleitoral. Em Natal, todas as linhas regulares de ônibus urbanos terão passe livre neste domingo.

Transporte gratuito na eleição

Na 5ª feira (22.out), o Tribunal Superior Eleitoral orientou os tribunais regionais a verificar a oferta de transporte gratuito , divulgar rotas e horários e encaminhar relatos de irregularidades aos órgãos responsáveis.

A determinação nacional decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.