A mais recente, em 16 de outubro, foi a criação de quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais. A determinação altera a resolução 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral. O texto estabelece 6 critérios não cumulativos para identificar o vínculo entre um canal e uma campanha.
A criação das regras se deu dias depois do Exército do Lula, administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), ser alvo de uma disputa de liminares na Corte.
No mesmo sentido, em 15 de outubro, o TSE aprovou uma resolução que derrubou o prazo de 48 horas para as campanhas usarem canais oficiais registrados entre o 1º e o 2º turno das eleições. Na prática, os canais oficiais das campanhas registrados no período poderão ser utilizados imediatamente depois de aprovação pela Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA & TRANSPORTE
Em 13 de outubro, o plenário do TSE definiu que a presença de conteúdo ilícito em um trecho de propaganda política já é suficiente para a remoção da publicação toda. O entendimento foi adotado por unanimidade durante o julgamento de 3 ações no Tribunal.
Dois dias depois, em 15 de outubro, a Corte passou a permitir que os tribunais regionais eleitorais avaliem pedidos de transporte especial para o dia da eleição, apresentados com menos de 20 dias de antecedência. A Justiça deve considerar as particularidades locais e a viabilidade desse atendimento.
PEDIDOS DE DIREITO DE RESPOSTA
Portaria assinada pelo presidente Kassio Nunes Marques em 7 de outubro determinou que os pedidos de direito de resposta dos candidatos à Presidência e seus candidatos a vice passariam a ser julgados somente pelo plenário do TSE. Assim, ficariam impedidas decisões monocráticas.
Também ficou definido o prazo de 72 horas para que esses pedidos sejam analisados, contado a partir da sua apresentação ao Tribunal.
Já ao relator dos pedidos, caberão os atos necessários para a tramitação dos processos.
DESLOCAMENTO DE ELEITORES
Em 14 de setembro, o TSE e o Ministério da Justiça assinaram portaria conjunta com regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança nos dias de votação. Assim, ficou determinado que a PRF deverá garantir “a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias do pleito” .
“Nos dias de votação, as ações de fiscalização e policiamento deverão ser planejadas e executadas de modo a evitar a realização de bloqueios, retenções ou operações que, por sua natureza, localização, intensidade ou duração, possam comprometer injustificadamente o fluxo de eleitoras e eleitores” , diz a portaria.
Em 2022, no dia do 2º turno, a PRF realizou fiscalizações em rodovias federais, com concentração de abordagens na Região Nordeste.
Segundo dados apresentados posteriormente, a corporação fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste de 28 a 30 de outubro, contra 571 no Sudeste no mesmo período. A distribuição das operações foi posteriormente analisada em investigações sobre eventual direcionamento das fiscalizações.
Em 1º de setembro, o TSE definiu os critérios para caracterizar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfake nas eleições de 2026.
A definição foi estabelecida durante o julgamento de uma ação contra o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro , pelo uso de um vídeo criado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na sessão, a Corte rejeitou a aplicação de multa ao senador e determinou que a proibição do uso de deepfakes só deve se aplicar quando o material for enquadrado como propaganda eleitoral.
Na ocasião, o Tribunal fixou que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

