O que muda na prática entre as categorias?
As definições completas, com exceções e condições específicas, estão no art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro:
A: veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas .
B: veículos motorizados não abrangidos pela A, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até oito lugares, excluído o motorista. O Código também permite à categoria B conduzir:
motor-casa com peso de até 6.000 kg ou lotação de até oito lugares, excluído o motorista ;
veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg de peso bruto total.
C: veículos da categoria B e veículos motorizados de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, como caminhões .
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D: veículos das categorias B e C e veículos motorizados de transporte de passageiros com lotação acima de oito lugares, excluído o motorista, como ônibus .
E: combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada tem 6.000 kg ou mais de peso bruto total ou lotação acima de oito lugares. A categoria também se aplica a qualquer combinação com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Qual a diferença entre adicionar e mudar de categoria?
A Resolução Contran nº 1.020/2025 chama de adição de categoria a inclusão da B por quem tem a A, ou a inclusão da A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor por quem tem B, C, D ou E . A mudança de categoria é a troca entre B, C, D e E , como a do motorista de carro que pretende dirigir caminhão ou ônibus.
Como funciona a adição de categoria?
A adição tem exame de aptidão física e mental, aulas práticas de direção com mínimo de duas horas, prova prática e emissão da nova habilitação . As aulas podem ser dadas por instrutores autônomos ou vinculados a autoescolas, escolas públicas de trânsito e órgãos de trânsito. O exame médico pode ser reaproveitado se o resultado for apto, sem restrições, e estiver dentro da validade.
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A resolução também prevê o caso de quem ainda está com a Permissão para Dirigir. Se a aprovação ocorrer durante a validade da Permissão, o condutor recebe uma nova Permissão com a categoria adicionada e a mesma validade da anterior.
E para quem quer passar para C, D ou E?
A mudança de categoria exige exame toxicológico, exame de aptidão física e mental, curso especializado prático de direção veicular e prova prática. O curso tem carga mínima de dez horas, sem distinção entre as categorias C, D e E. Ele é ministrado por autoescolas, unidades do Senat, escolas públicas de trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sem a opção de instrutor autônomo.
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Esse curso não se confunde com os cursos especializados exigidos de quem vai transportar passageiros, escolares, produtos perigosos ou atuar em veículos de emergência. Essas especializações formam outro processo, com cursos e exames teóricos próprios.
Em São Paulo, o Poupatempo informa que a mudança deve ser feita com autoescola credenciada e não está disponível no aplicativo com instrutor autônomo. O pedido é feito pelo portal do estado ou presencialmente.
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Quais são os requisitos para a mudança de categoria?
Para a categoria C, o condutor deve estar habilitado no mínimo há um ano na B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Para as categorias D e E, deve ser maior de 21 anos e respeitar o mesmo limite de infrações. Também precisa estar habilitado há no mínimo dois anos na B ou um ano na C, para a D, ou há um ano na C, para a E.
A avaliação psicológica é exigida nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR). A exigência não significa que o exame seja uma etapa obrigatória em todo pedido de adição ou mudança de categoria.
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Dá para voltar a uma categoria inferior?
Pela regra nacional, quem tem C, D ou E pode pedir o rebaixamento ao Detran. O condutor fica dispensado de exame médico, curso e prova prática . O exame toxicológico, no entanto, só é dispensado quando o rebaixamento é para a categoria B.
A resolução também prevê a reversão da adição de categoria. É a retirada, a pedido do condutor, de uma categoria que ele havia incluído, como a A. Segundo a norma, o pedido pode ser feito a qualquer tempo, junto ao Detran, e segue os mesmos procedimentos aplicáveis ao processo de renovação da CNH.
Quanto custa o processo?
Além das aulas, os custos podem incluir exame médico, exame toxicológico (na mudança para C, D ou E), avaliação psicológica (nos casos previstos no CTB), taxa da prova de direção e emissão da CNH física. A CNH digital é gratuita. Em São Paulo, as páginas do Detran-SP informam R$ 90 para o exame médico, R$ 90 para a avaliação psicológica, R$ 52,83 para a taxa da prova prática e R$ 137,79 para a CNH física com envio pelos Correios. Aulas e exame toxicológico têm preço livre, e os valores mudam conforme o estado.
O que conferir antes de começar?
Em São Paulo, a habilitação precisa estar ativa, com foto e sem suspensão, cassação ou bloqueio, e não pode haver outro processo em andamento, como uma renovação. Os canais de atendimento, as exigências e as taxas devem ser consultados na página oficial do Detran responsável pela habilitação antes de iniciar o pedido.
QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.
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