A implantação será gradual, com prazos específicos para novas ativações e regularização dos cadastros existentes. Quem não cumprir as exigências poderá ter a linha suspensa a partir de 2029.

Os usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica deverão regularizar seus cadastros até o fim de 2028. – Imagem: vittaya pinpan/Shutterstock

Como funcionará a validação biométrica

As operadoras deverão identificar os clientes por reconhecimento facial com prova de vida , comparando as informações obtidas com bases biométricas públicas ou de fornecedores privados. O procedimento estará disponível nas lojas físicas, nos sites e nos aplicativos oficiais das empresas.

A norma também prevê alternativas para os casos em que não for possível concluir a validação. As operadoras deverão adotar medidas de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A regra está descrita na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). A iniciativa pretende dificultar a habilitação de linhas com informações falsas ou dados de terceiros.

Quando a biometria será exigida

A adoção do procedimento ocorrerá em etapas, conforme o tipo de serviço. Para novas ativações pré-pagas, o prazo termina em setembro de 2027. As demais operações previstas na norma terão até o fim daquele ano para se adaptar.

O cronograma estabelece as seguintes datas:

30 de setembro de 2027: prazo para novas ativações de linhas pré-pagas.

31 de dezembro de 2027: prazo para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.

31 de dezembro de 2028: prazo final para regularizar os usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica.

Linhas que não passarem pela validação biométrica estarão sujeitas a suspensão e cancelamento a partir de 2029.

O que acontece com quem não fizer a validação

O prazo para regularizar os cadastros existentes termina no fim de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas que continuarem irregulares estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento.

As operadoras deverão seguir as regras de notificação e os prazos previstos na norma antes de aplicar essas medidas. A regulamentação também estabelece procedimentos alternativos para quem não conseguir concluir a identificação biométrica, evitando que esses casos fiquem sem uma solução prevista.

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